Mantida indenização contra apresentadores da TV Bandeirantes por matéria sensacionalista sobre discussão em blitz
Publicado em 29/11/2017
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação da TV Bandeirantes e dos apresentadores Luciano Faccioli e Patrícia Maldonado ao pagamento de indenização por danos morais a duas mulheres citadas em reportagem considerada sensacionalista. A decisão foi unânime.
De acordo com o processo, em 2012, o veículo das vítimas foi parado em uma blitz da Polícia Militar de São Paulo e a motorista inicialmente se negou a realizar o teste do bafômetro, alegando que não havia ingerido álcool. A recusa deu origem a uma discussão com os agentes policiais, que, segundo as autoras, foram agressivos. Em seguida, a motorista se submeteu à perícia sanguínea, que apontou resultado negativo para álcool.
Na ação de indenização, as autoras alegam que a reportagem noticiou de forma inverídica o desentendimento ocorrido, sugerindo que ambas teriam utilizado seus cargos para intimidar os policiais e, ainda, que a motorista estava dirigindo embriagada, fatos que não se confirmaram. Além disso, foram proferidos comentários jocosos e ofensivos pelos apresentadores.
Interesse público
O juiz de primeiro grau acolheu parcialmente o pedido de indenização e condenou a emissora e os apresentadores ao pagamento de R$ 50 mil para cada autora. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Por meio de recurso especial, a TV Bandeirantes defendeu que a matéria jornalística foi de relevante interesse público e não ultrapassou os limites do direito de informar. Já os apresentadores alegaram que os comentários à reportagem não ofenderam a honra das autoras.
Direitos de personalidade
O relator dos recursos especiais, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a liberdade de imprensa não está restrita ao direito de informar, pois também abarca outras garantias como o direito à crítica e à opinião. Todavia, lembrou o relator, não podem ser toleradas as ocasiões em que, a pretexto de informar, os veículos de comunicação ultrapassam os limites do interesse público e atingem os direitos de personalidade.
No caso, o ministro ressaltou que a Justiça paulista concluiu que a reportagem continha comentários que excederam a liberdade de informação e expuseram as autoras a situação humilhante.
“Como acentuado na origem, a matéria televisiva conteve comentários ofensivos e desnecessários ao dever de informar, apresentando julgamento de conduta de cunho sensacionalista, desdenhando das roupas das recorridas e até do papel higiênico utilizado em seus locais de trabalho. Além disso, explorou abusivamente dado inverídico relativo à embriaguez da condutora do veículo, que não se constatou”, afirmou o ministro ao considerar proporcional o valor estabelecido pelo TJSP a título de ressarcimento por danos morais.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1652588
Fonte: migalhas.com.br - 28/11/2017
Notícias
- 27/12/2024 IPCA-15: Inflação sobe 0,34% em dezembro e fecha 2024 acima do teto da meta
- Lula deve decretar aumento de salário mínimo em 2025; veja o que muda
- Fluxo cambial em dezembro até o dia 20 é negativo em US$ 18,4 bi, diz BC
- Reajustes salariais em novembro apresentam menor ganho real do ano, aponta Salariômetro da Fipe
- INSS paga aposentadoria de dezembro nesta sexta; veja quem recebe
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)