Receita divulga normas de recolhimento para quem ganha menos de R$ 937
Publicado em 29/11/2017 , por MARTHA IMENES
Rio - As novas leis trabalhistas do Governo Temer, em vigor desde o último dia 11, ao criar o trabalho intermitente, até então inexistente, fez surgir uma nova categoria de empregados: os que podem ter que pagar para trabalhar. Muito comuns no comércio, os intermitentes recebem por hora trabalhada e, em alguns casos, têm remuneração inferior ao salário mínimo. Por conta disso corriam o risco de ficar sem direito à aposentadoria, já que o recolhimento ficaria abaixo do aceito pelo INSS para aposentadoria. Para contornar o "problema" criado com a Reforma Trabalhista, a Receita divulgou novas regras de recolhimento. Esse empregado, mesmo com Carteira de Trabalho assinada, terá que pagar 8% sobre a diferença entre o salário recebido e o mínimo para ter direito aos benefícios da Previdência.
A "solução" anunciada pela Receita foi duramente criticada. "Além de ter que se preocupar com sua subsistência, o trabalhador terá que ficar atento às contribuições previdenciárias, que antes eram feitas pelo empregador", critica o especialista em Direito Previdenciário do escritório Cincinatus e Alencar e membro da OAB-Barra, Herbert Alencar. "O governo está passando o ônus ao trabalhador".
A Receita estabelece ainda que o recolhimento da contribuição deverá ser efetuado pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Desta forma, o referido mês entrará na conta do tempo para requerer a aposentadoria. Mas caso esqueça de complementar a contribuição, esse mês será "perdido".
"Os trabalhadores somente irão perceber que falta tempo de contribuição quando estiverem perto de aposentar. Afinal ele tem carteira assinada e quem, supostamente, deveria prover a sua contribuição é o empregador", diz Alencar.
"A Lei de Custeio da Previdência entende que quando se é trabalhador com carteira assinada as contribuições são presumidas, ou seja, quem desconta a parte do empregado é a empresa. Por isso o trabalhador não era penalizado, agora não sendo pago o valor mínimo o empregado será obrigado a contribuir com a diferença", alerta o especialista.
Uma tragédia anunciada
Pela lei, os empregados intermitentes devem receber pela hora ou dia pelo menos o valor proporcional ao salário mínimo: R$ 4,26 pela hora ou R$ 31,23 por dia de trabalho. Para o senador Paulo Paim (PT-RS), haverá não só precarização do salário, mas também da mão de obra.
O senador cita como exemplo o caso de uma empresa de fast-food que oferece uma vaga com regime intermitente pagando R$ 4,45 por hora numa jornada de cinco horas apenas para trabalhar aos sábados e domingos, no final de semana o trabalhador receberá R$ 22,25. Caso o mês tenha cinco finais de semana, o trabalhador receberá R$ 222,50.
"Além de receber um valor abaixo do salário mínimo ao final do mês, o trabalhador, com vínculo precário, passa a reduzir artificialmente o número de desempregados no País", diz. E acrescenta: "Nós alertamos que isso iria acontecer"
Fonte: O Dia Online - 28/11/2017
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