1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Hipermercado deve pagar multa do Procon por constranger criança negra a comprovar compras
< Voltar para notícias
1261 pessoas já leram essa notícia  

Hipermercado deve pagar multa do Procon por constranger criança negra a comprovar compras

Publicado em 28/11/2017

O TJ/SP manteve multa imposta pelo Procon-SP ao Extra por submeter uma criança a constrangimento para comprovar compras.

A empresa teria permitido que um funcionário conduzisse um consumidor de 10 anos de idade, desacompanhado de um responsável, ao interior de uma sala no Hipermercado Extra da Marginal Tietê, para prestar esclarecimentos sobre possível furto a ele atribuído.

Segundo os autos, o consumidor portava a nota fiscal dos produtos que trazia consigo, tendo sido constrangido a permanecer confinado naquela sala, onde foi inquirido por funcionários. Diante da prática considerada abusiva, o Procon aplicou multa de R$ 458 mil.

De acordo com a relatora, Flora Maria Nesi Tossi Silva, o fato de a conduta praticada nas dependências do Hipermercado ensejar eventuais penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial não retira a legitimidade da Fundação para apurar e sancionar as condutas que violam o CDC, considerando a esfera de atuação distinta de ambas as frentes.

“De um lado ocorre a apuração de crime de racismo e segregação da pessoa negra, enquanto de outro a apuração de abuso às práticas consumeristas, portanto, não há que se falar na ocorrência de “bis in idem”, no caso concreto.”

Conforme anotou a relatora no acórdão, a empresa obriga-se a dispensar tratamento digno às pessoas, a fim de assegurar os direitos básicos dos consumidores e proteção destes contra práticas abusivas ou ilegais.

“É evidente a competência formal e material do Procon para o exercício do poder de polícia administrativa, aplicando as penalidades cabíveis na defesa do consumidor.”

Sobre o valor em si da multa, a desembargadora considerou que não se verifica no caso concreto violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, nem tampouco caráter confiscatório da penalidade imposta. E assim negou provimento ao recurso de apelação da autora, decisão unânime da 13ª câmara de Direito Público.

•    Processo: 1052191-84.2016.8.26.0053053

Fonte: migalhas.com.br - 27/11/2017

1261 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas