Supermercado da Capital condenado após criança queimar a perna em suas dependências
Publicado em 23/11/2017
A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou supermercado da Capital ao pagamento de danos morais em favor dos pais de uma criança vítima de queimaduras de 1º e 2º graus na perna, após encostar em luminária que estava no chão do estande de uma feira de eletrodomésticos que ocorria no interior daquele estabelecimento. O órgão julgador promoveu pequena adequação no valor arbitrado, que passou de R$ 30 mil para R$ 20 mil.
Os responsáveis pela criança, na época com apenas dois anos, relataram que a luminária estava no chão, sem qualquer tipo de proteção ou sinalização sobre os riscos que impunha aos consumidores. O estabelecimento disse que ofereceu apenas a estrutura e iluminação do local destinado à feira e que a responsabilidade pela montagem dos estandes era de cada empresa em particular. Defendeu, de forma concomitante, a culpa exclusiva da vítima e de seus pais, pois o local onde se registrou o incidente não servia de passagem ou acesso à exposição. Garantiu que sempre respeitou os requisitos de segurança exigidos nessas ocasiões.
Para a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, a versão de que a luminária estava fora do alcance dos consumidores e não oferecia risco às pessoas foi derrubada por fotografias acostadas aos autos que demonstram exatamente o contrário. "Nesse ponto, ressalte-se competir ao estabelecimento comercial a obrigação de garantir para seus clientes a segurança necessária não só em relação aos produtos que comercializa e aos serviços disponibilizados, mas também em relação a sua circulação no local", concluiu a magistrada. A votação foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 22/11/2017
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