Medida Provisória de reforma trabalhista muda contribuição à Previdência
Publicado em 17/11/2017 , por LAÍS ALEGRETTI
A medida provisória assinada pelo governo de Michel Temer na última terça (14) altera também a contribuição ao INSS do intermitente.
O trabalhador que tiver esse tipo de contrato e não conseguir receber, no fim do mês, o equivalente a um salário mínimo (R$ 937,00) terá de fazer uma contribuição adicional ao INSS para garantir a condição de segurado. Se esse complemento não for pago, ele não terá direito a benefícios da Previdência.
A MP estabelece que o empregador deve recolher as contribuições previdenciárias, inclusive do trabalhador, e o depósito do FGTS com base no valor pago no mês. Além disso, deve dar ao trabalhador o comprovante desses pagamentos.
A exceção é o auxílio-doença por acidente. De acordo com a Casa Civil, para pagamento desse benefício, não haverá carência a ser cumprida, e o trabalhador terá direito ao benefício mesmo que sofra um acidente no primeiro dia de trabalho.
Fonte: Folha Online - 16/11/2017
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)