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Condenado hospital onde travesti teve atendimento negado devido à roupa que usava
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Condenado hospital onde travesti teve atendimento negado devido à roupa que usava

Publicado em 17/11/2017

O Hospital de Caridade de Canela terá de pagar indenização no valor de R$ 30 mil a travesti que teve atendimento negado no serviço de emergência e foi expulsa do local por estar vestindo roupas inadequadas. O ressarcimento pelo dano moral fixado em 1º Grau foi confirmado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS (TJRS), ao reconhecer a agressão à dignidade da paciente.

A autora da ação narrou que passou mal e procurou a emergência do hospital, junto de seu companheiro. No momento da triagem, a enfermeira teria se escandalizado com as roupas - que vestiam o corpo de homem da paciente -, negando o atendimento e ameaçando chamar os seguranças.

Mesmo depois de se trocar, colocando roupas masculinas, e retornar à emergência, a travesti ouviu que a ficha dela e do parceiro estava cancelada, por não serem "pessoas de bem". Com esse relato, a paciente levou o caso à Justiça, onde obteve vitória no pedido indenizatório.

O hospital foi condenado a indenizar pela Juíza de Direito Fabiana Pagel da Silva e recorreu da decisão.

Estigmatização

No apelo ao TJRS o relator do processo, Desembargador Túlio Martins, após analisar o contexto, afirmou que "resta nítida a ofensa discriminatória suportada pelo autor ao lhe ser negado atendimento médico por conta da sua condição de gênero".

Ao apontar a gravidade do episódio o julgador registrou que, embora sejam sentidos avanços sociais e culturais acerca da diversidade sexual, a comunidade LGBT segue sendo alvo de "estigmatização" e menosprezo por parte de setores da sociedade.

"Identidade de gênero não se trata de opção, assim como é o credo ou corrente filosófica, senão decorrência da própria condição inata do indivíduo", ressaltou o Desembargador. "Daí por que a agressão caracteriza violação de direito fundamental, em verdadeira ofensa à dignidade."

E acrescentou que "o direito à saúde não permite a um estabelecimento hospitalar recusar atendimento a enfermo sob nenhuma justificativa, seja qual for a aparência, biótipo, condição sexual, credo, cor, raça, etnia ou qualquer outro segmento, identificador de um grupo social ou característica individual".

Por tratar-se de sociedade civil sem fins lucrativos, foi concedida a gratuidade judiciária ao hospital.

O voto do relator foi acompanhado pelos Desembargadores Catarina Rita Krieger Martins e Marcelo Cezar Müller. A sessão de julgamento foi realizada no dia 26/10.

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 16/11/2017

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