Saiba quem pode pedir revisão da aposentadoria e ter benefício integral
Publicado em 08/11/2017 , por LEDA ANTUNES
O trabalhador que se aposentou depois de entrar em vigor a regra 85/95, em 2015, e já se encaixava à época no cálculo, mas ainda assim recebeu um benefício com desconto, pode ter direito à revisão de sua aposentadoria.
A fórmula que concede o benefício integral, igual a média dos salários, entrou em vigor em 18 de junho de 2015. Para garantir o cálculo, o segurado precisa ter, na soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos, se for mulher, e 95 pontos, se for homem.
Por erro no sistema do INSS ou falta de reconhecimento de períodos trabalhados, por exemplo, o segurado pode ter recebido o desconto do fator previdenciário no seu benefício, mesmo já tendo direito ao cálculo mais vantajoso, pela regra 85/95.
Para conferir se houve desconto, é preciso checar a carta de concessão da aposentadoria.
Nela, o trabalhador consegue verificar se houve aplicação do fator. Se encontrar o desconto, deve conferir, no processo administrativo, se todos os períodos de trabalho foram incluídos na conta. Encontrado o erro, pode pedir a revisão.
Caso tenha ganho ação na Justiça do Trabalho após receber aposentadoria, mas que já estava tramitando, pode pedir a inclusão do novo vínculo de emprego no cálculo do seu benefício. Porém, não é possível pedir a revisão para incluir na conta as novas contribuições, feitas após a aposentadoria.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, antes de buscar a Justiça, o segurado deve, primeiro, fazer o pedido na agência da Previdência Social. Por lei, se não obtiver a resposta em até 30 dias, pode ir ao Judiciário.
Os especialistas indicam, porém, esperar entre três e quatro meses por uma resposta.
Para pedir a revisão, será preciso agendar um atendimento no INSS, no site www.previdencia.gov.br ou na Central 135.
Garanta a aposentadoria sem desconto
> Quem se aposentou após 18 de junho de 2015 pode ter direito à revisão que garante a aposentadoria integral
> Se o segurado já tinha o direito ao cálculo pela regra 85/95, mas teve desconto do fator na aposentadoria, pode pedir correção
FÓRMULA 85/95
A regra que entrou em vigor nessa data dá o benefício sem desconto para quem atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição...
85 pontos, no caso das mulheres
95 pontos, no caso dos homens
COMO CONFERIR SE TEM DIREITO
> O primeiro passo é analisar a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria
> O documento é enviado para a casa do aposentado, mas também pode ser obtido no site www.previdencia. gov.br
O que verificar
> O cálculo mostrará se foi utilizado o fator previdenciário ou se foi usado o índice 1, que indica a fórmula 85/95
> Se a concessão foi pelo 85/95, o salário de benefício tem que ser igual à média salarial; se for diferente, é porque houve desconto do fator
SITUAÇÕES EM QUE É POSSÍVEL AUMENTAR O BENEFÍCIO
Erro no sistema do INSS
> Quando a regra entrou em vigor, levou certo tempo para o sistema do INSS ser atualizado
> O segurado pode ter recebido o desconto do fator, mesmo já tendo completado a pontuação necessária
O que fazer
Agende o pedido de revisão no site previdencia.gov.br e, no dia, leve toda a documentação e um pedido de correção por escrito
Vitória em ação trabalhista
> Quem processou o ex-patrão e só teve o vínculo reconhecido após receber a aposentadoria, pode pedir a revisão
> Com mais tempo de contribuição, o segurado que se aposentou na vigência da nova regra pode completar a soma do 85/95
O que fazer
Agende o pedido de revisão e leve cópia autenticada do processo para pedir a inclusão do tempo de trabalho
Período de trabalho não reconhecido
> O INSS pode ter desconsiderado algum período no cálculo do benefício e isso gerou o desconto do fator
> É preciso pedir a cópia do processo administrativo da aposentadoria para conferir se houver erro
O que fazer
Agende o pedido de revisão e apresente os documentos que comprovem os períodos não reconhecidos pelo INSS
Contribuição do autônomo paga em atraso
> Se trabalhava como autônomo e deixou de pagar o INSS, pode fazer os recolhimentos atrasados
> Esses períodos podem ajudar a completar a soma do 85/95
O que fazer
-Vá ao posto do INSS para calcular a dívida
-O tempo só será incluído após o pagamento
Fonte: Folha Online - 07/11/2017
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