Empresa aérea é condenada a pagar indenização por extravio de bagagem em viagem internacional
Publicado em 08/11/2017
Juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Lan Airlines S/A a pagar, à autora da ação, a importância de R$ 4.366,95, a título de indenização por danos materiais, e R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais, em razão do extravio de bagagem da autora que se encontrava em viagem internacional.
A autora pediu a condenação da empresa ré a título de danos matérias e morais, em razão do extravio de sua bagagem, com posterior entrega no país de residência da autora (Brasília/Brasil) e não no local onde se encontrava (Chile).
Para a magistrada, é devido o pedido de danos materiais apresentados, uma vez que a autora viu-se obrigada a despender tempo e dinheiro na aquisição de novos itens de vestuário, medicação, higiene e calçados. Assim, condenou a Lan Airlines a pagar à autora a quantia de R$ 4.366,95, a título de danos materiais.
Quanto ao pedido de danos morais, a magistrada afirmou que "não se pode aceitar que o extravio da bagagem da autora, com seus pertences pessoais, possa ser interpretado como mero desconforto ou aborrecimento incapaz de gerar abalo psíquico a repercutir intimamente na honra e na dignidade da autora e, consequentemente, caracterizar um dano moral. Assim, tenho que a existência de dano moral decorrente da falha no serviço prestada pela empresa aérea é incontestável. Portanto, tenho que o valor da condenação, a título de danos morais, deve servir de desestímulo para esse tipo de conduta praticada pela ré, sem que, todavia, isso implique em enriquecimento indevido da autora, fixo a indenização no montante de R$ 2 mil, quantia que considero suficiente para cumprir a função de compensar o prejuízo moral suportado pela autora e penalizar o ato ilícito praticado pela ré, levando em conta a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento".
Cabe recurso.
Processo PJe: 0731816-46.2017.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 07/11/2017
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)