Justiça condena empresa aérea a indenizar passageiros
Publicado em 06/11/2017
Os desembargadores da 23ª Câmara Cível mantiveram a sentença de primeira instância que condenou a Aerolíneas Argentinas ao pagamento de indenização de R$ 20 mil para uma família carioca de quatro pessoas por conta de atrasos nos voos, que somaram 61 horas.
O primeiro atraso enfrentado pelo grupo foi no trecho entre as cidades de Ushuaia e El Calafate, no sul da Argentina. Após 7 horas no aeroporto, o voo foi cancelado e a família somente embarcou no dia seguinte. Com isso, eles tiveram que cancelar passeios e remarcar as reservas nos hotéis. Na data de retorno ao Rio de Janeiro, já no aeroporto, a família foi avisada que o voo tinha sido adiado para o dia seguinte, sem horário para acontecer. Após aguardarem no hotel até às 12h30 do dia seguinte, sem que a companhia enviasse um traslado, seguiram de táxi para o aeroporto e tiveram mais uma decepção: o avião somente decolou oito horas depois.
De volta a Buenos Aires, a família pensava que os problemas tinham acabado, mas o voo de conexão já tinha partido e eles somente embarcaram no dia seguinte para o Rio de Janeiro.
“Embora se reconheça que os problemas gerados pela Ré causaram efetivo abalo moral, além de desgaste físico e psicológico aos passageiros, estou seguro de que o valor fixado pelo nobre sentenciante de primeiro grau se mostra adequado aos percalços suportados pelos Apelantes. Com efeito, o valor total da verba indenizatória alcança R$ 20 mil (vinte mil reais), valor que se mostra compatível com os objetivos da verba compensatória”, apontou o relator do processo, desembargador Antonio Carlos Arrábida Paes.
Processo nº 0079396-62.2016.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 04/11/2017
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