Governo publica medida provisória que prorroga o Refis
Publicado em 03/11/2017
Medida prorroga de 31 de outubro para 14 de novembro o prazo de adesão ao programa
Rio - Empresários pressionaram e o governo Temer cedeu. Foi publicada ontem, em edição extra do Diário Oficial da União, nova Medida Provisória prorrogando de 31 de outubro para 14 de novembro o prazo de adesão ao Refis, programa de parcelamento tributá- rio com a União.
A nova MP foi assinada na segunda-feira pelo presidente Michel Temer, após pressão de deputados da base aliada, em meio à tramitação da segunda denúncia contra ele na Casa, na semana passada. Caso tivesse mantido o prazo, o governo poderia deixar de arrecadar de R$ 1 bilhão a R$ 1,2 bilhão, de acordo com cálculos do relator do Refis, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO).
O parlamentar contou ter recebido inúmeras ligações de empresários preocupados com o pouco tempo para adesão, desde que o texto do Refis foi sancionado com as novas condições. Além de parcelarem débitos com descontos, eles precisam aderir ao programas se quiserem regularizar sua situação junto ao Fisco, condição para firmar contratos com a administração pública.
Fonte: O Dia Online - 01/11/2017
Notícias
- 20/05/2025 Dívida das famílias brasileiras atinge 27,2% da renda
- Preços da gasolina e diesel voltam a ficar mais baixos ante mercado internacional
- Gripe aviária não deve impactar preço da carne de frango, diz ministro
- Câmara dos Deputados deve votar urgência do PL sobre descontos do INSS nesta terça-feira
- Quando cai a restituição do IRPF 2025? Veja o calendário
- Concurso de diplomata: Itamaraty abre inscrições para 50 vagas e salário inicial de R$ 22,5 mil
- Mercado reduz projeção de inflação para 5,50%
- Estado deve indenizar família por erro em parto que gerou sequela neurológica permanente
- Concurso da Conab: inscrições para 403 vagas e salários de até R$ 8,1 mil terminam nesta terça
- Taxa Selic deve permanecer elevada por tempo prolongado, diz Galípolo
- Gol: Justiça dos EUA avalia plano de recuperação judicial nesta terça-feira
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)