Hapvida e Hospital Antônio Prudente são condenados por negativa de cobertura e exigência de caução
Publicado em 03/11/2017
A Hapvida e o Hospital Antônio Prudente devem pagar, cada um, indenizações de R$ 10 mil a um paciente que teve cirurgia negada. O plano de saúde foi condenado por negativa indevida de cobertura, enquanto o hospital, pela exigência ilegal de cheque caução. A decisão é do juiz José Coutinho Tomaz Filho, titular da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
“É certo que as condutas dos réus resultaram no abalo moral alegado na inicial, estando, portanto, presentes nestes autos elementos suficientes para demonstrar também o dano e o nexo de causalidade. Reconheço, então, a procedência do pedido de indenização por danos morais, formulado em desfavor dos suplicados”, observou o magistrado.
Segundo os autos (nº 0096642-83.2006.8.06.0001), o paciente, após sofrer uma fratura, necessitou de cirurgia emergencial na perna. Ele foi encaminhado para o procedimento no dia 13 de janeiro de 2006. Na ocasião, foi surpreendido com a exigência, por parte do hospital, de um cheque caução de R$ 3 mil para custear despesas com material cirúrgico.
O paciente tentou solucionar a situação junto ao hospital e ao plano, mas não obteve sucesso. Por esse motivo e se sentindo abalado emocionalmente, recorreu à tutela do Poder Judiciário para ser submetido ao procedimento (obtendo deferimento) e ainda requereu indenização moral.
Na contestação, o hospital e plano afirmaram que o primeiro somente seguiu as determinações repassadas pelo segundo, de só realizar procedimentos após autorização prévia. A Hapvida sustentou ainda que era de conhecimento do paciente que sua modalidade de cobertura não compreendia o custeio de alguns materiais necessários à realização da cirurgia.
Também na decisão, publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (27/10), o juiz ratificou os termos da tutela (decisão interlocutória) anterior, reconhecendo a abusividade quanto à exigência de cheque caução e garantindo, ao paciente, em definitivo, o direito da realização do procedimento cirúrgico prescrito por médico, com todo o material solicitado.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 01/11/2017
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)