1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Consumidora que sofreu 5 meses com torneiras secas em Biguaçu receberá dano moral
< Voltar para notícias
1223 pessoas já leram essa notícia  

Consumidora que sofreu 5 meses com torneiras secas em Biguaçu receberá dano moral

Publicado em 30/10/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Biguaçu que condenou concessionária de serviços de água e esgoto ao pagamento de indenização por danos morais em favor de uma consumidora, que sofreu cinco meses com torneiras secas em seu condomínio. A falta de abastecimento foi registrada entre os meses de janeiro e maio de 2013. Sem água para suprir necessidades básicas de higiene, alimentação e consumo para a família naquele período, a mulher agora receberá R$ 7 mil.

Em apelação, a concessionária pleiteou a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Disse que não lhe foi possibilitada a produção de prova pericial para demonstrar a culpa exclusiva do condomínio, que não dispõe de cisterna em suas dependências. O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, afastou tal argumento e ponderou que perícia realizada em outra ação, sobre o mesmo tema, poderia ser usada como prova emprestada.

Ele também não reconheceu a culpa exclusiva ou concorrente da consumidora ou do condomínio, ao anotar ser público e notório que toda a localidade do "Morro da Bina", onde está situado o condomínio, foi afetada pelo problema crônico de falta de água naquele período. Apontou que, na época, a concessionária licitou obra de redimensionamento e reforço da rede naquela localidade. "Se a versão da culpa exclusiva do consumidor fosse verossímil, a regularização do abastecimento pela própria ré não teria solucionado o problema narrado pela parte autora", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0800676-94.2013.8.24.0007).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 27/10/2017

1223 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas