1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Advogada que atuou na maior parte do processo tem direito exclusivo aos honorários sucumbenciais
< Voltar para notícias
1827 pessoas já leram essa notícia  

Advogada que atuou na maior parte do processo tem direito exclusivo aos honorários sucumbenciais

Publicado em 25/10/2017

Nova defesa atuou apenas nos últimos meses do processo, que tramitou por 15 anos.

Uma advogada que atuou em um processo por 12 anos teve reconhecido o direito exclusivo ao recebimento dos honorários sucumbenciais. Decisão é da 12ª câmara Cível do TJ/RS, que negou provimento ao recurso interposto por três advogados que requereram 50% dos valores totais após terem patrocinado a causa durante os oito meses anteriores ao trânsito em julgado.

A advogada foi contratada em 2002 por um supermercado para atuar em um caso relacionado a um acidente de trânsito. A causa perdurou por 15 anos na Justiça, sendo que a advogada patrocinou o mercado durante 12 anos, atuando não apenas na fase de conhecimento do processo, mas também durante a tramitação nas instâncias superiores.

Contudo, nos oito meses finais do processo, a defesa do supermercado foi assumida por três novos advogados. O comércio venceu a ação, e em virtude disso, os causídicos requereram o valor de 50% das verbas sucumbenciais.

Ao analisar o recurso dos advogados, a relatora, desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Rebout, considerou que a intenção dos causídicos de receber metade dos valores é "estarrecedora", já que "os agravantes não demonstraram a prática de qualquer ato processual relevante para o deslinde final do processo".

"Inadmissível que os atuais procuradores abocanhem 50% dos louros obtidos pela advogada que batalhou por mais de doze anos a procedência dos pedidos da autora – principalmente durante a fase mais árdua do processo, que é o trâmite no primeiro grau de jurisdição –, alcançando, aliás, substancial êxito no processo e fazendo jus ao arbitramento de verba honorária no percentual máximo previsto na legislação processual."

O entendimento foi seguido por todo o colegiado, que negou o recurso interposto pelos causídicos e reconheceu que a advogada atuante na causa por mais tempo tem direito exclusivo ao recebimento dos honorários.

Além de Ana Lúcia, participaram do julgamento os desembargadores Guinther Spode e Umberto Guaspari Sudbrack.

A advogada Maria Lúcia Serrano Elias defendeu a patrona inicial na causa, que receberá os honorários sucumbenciais.

•    Processo: 0115052-44.2017.8.21.7000

Confira a íntegra do acórdão.

Fonte: migalhas.com.br - 24/10/2017

1827 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas