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Entenda melhor a previdência para crianças e os benefícios do investimento
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Entenda melhor a previdência para crianças e os benefícios do investimento

Publicado em 24/10/2017

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Previdência infantil pode assegurar a faculdade de seus filhos ou ajudá-los a realizar projetos futuros; conheça melhor o investimento e tire suas dúvidas

Quando um casal planeja ter filhos, sempre coloca na conta os gastos com enxoval, fraldas e o quarto do bebê, por exemplo. Essas questões, no entanto, são apenas relativas ao futuro próximo. É importante também que os pais tenham uma visão a longo prazo para assegurar ao filho um estudo de qualidade ou ajudá-lo a realizar seus projetos. Neste cenário, uma modalidade de investimento que vem crescendo é a previdência para crianças.

“Com o avanço de iniciativas ligadas à educação financeira, os pais estão cada vez mais conscientes da necessidade de se planejar para o futuro. Investir na previdência infantil é uma boa alternativa, pois a administração do dinheiro fica sob a responsabilidade de especialistas, minimizando os riscos”, diz Martin Iglesias, especialista em investimentos do Itaú Unibanco. Entenda melhor os planos de previdência para crianças e confira dicas sobre como encontrar o investimento adequado para o seu bolso:

1) Benefício fiscal
É possível garantir diversos benefícios fiscais ao contratar a previdência infantil . Dentre eles, se investir na modalidade PGBL você pode deduzir até 12% da sua renda na sua declaração de IR atual. Além disso, o seu filho, ao sacar a quantia, pode não pagar Imposto de Renda se for isento e resgatar o valor até o limite de isenção.

Como exemplo, é possível citar uma pessoa que tem uma renda tributável mensal de R$10.000, o que representa R$120.000 por ano. Ao aplicar 12% desse valor em um PGBL (R$14.400 anuais), ela terá esse valor deduzido da sua base de cálculo na apuração do IR na declaração do ano seguinte. Assim, a Receita Federal não vai tributar os R$120.000 e sim, R$105.600.

Essa pessoa deixa de pagar imposto agora sobre os R$14.400, (aproximadamente R$3.690 de imposto a menos). Esse imposto só será pago no momento do resgate. Porém, se os valores forem resgatados no CPF do filho e, se no momento do resgate ele não tiver renda (algo comum para quem tem 18 anos e está no período universitário), poderá não pagar esse imposto nem na saída dos recursos, caso o resgate seja feito até o limite de isenção de imposto (atualmente em R$1.903,98 por mês ou R$22.847,76 por ano)

2) Começar o quanto antes
A previdência pode ser iniciada em qualquer idade, mas quanto antes começar a poupança, melhor. Para obter bons rendimentos, o ideal é que a aplicação dure no mínimo dez anos. Se o plano começar desde o berço, o valor mensal da contribuição pode ser mais baixo. Um plano feito para uma criança logo após o nascimento, com R$ 100 por mês, permitiria acumular o total de aproximadamente R$ 45 mil com um retorno de 6% ao ano.

3) Educação financeira para as crianças
Quando a criança entende a importância de economizar, pode se preparar melhor para lidar com as finanças na vida adulta. Essa é uma possibilidade de demonstrar a disciplina nos investimentos e oferecer lições sobre educação financeira. E então, ensinar como fazer bom uso do dinheiro, cultivando uma consciência sobre o valor e a utilidade do que se compra. A educação financeira pode ser benéfica também para o mentor, uma vez que o plano fica em seu nome e com o passar do tempo é possível acompanhar sua rentabilidade, engajando-o em investimentos futuros.

4) Tipos de planos
É importante conhecer as diferenças dos planos e estabelecer um objetivo antes de iniciar um investimento. Na previdência, eles estão divididos em dois tipos: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A maior diferença está na tributação. No PGBL, é possível deduzir até 12% da renda anual do Imposto de Renda (IR) e o imposto é pago somente  no momento do resgate sobre todo o volume resgatado.

No VGBL não há incentivo de dedução como no PGBL, mas em compensação o imposto de renda no resgate incide somente sobre os rendimentos. Em ambas modalidades não há qualquer cobrança de imposto durante o período de investimento. Em outros tipos de investimentos essa cobrança é bastante comum.

Fonte: Brasil Econômico - 23/10/2017

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