Gilberto Braga: inversão da função social do imposto
Publicado em 24/10/2017 , por Gilberto Braga
Diante dessa realidade, foi aprovada na Alerj uma lei liberando para quem deve o IPVA para fazer a vistoria do veículo e atualizar a licença anual. O governador Pezão vetou a lei, mas o veto foi derrubado pelos deputados estaduais. O governo, então, recorreu judicialmente, mas diante da repercussão política do fato, acabou voltando atrás e desistiu de contestar a lei.
Trocando em miúdos, vale a lei que autoriza a qualquer cidadão morador do Estado do Rio fazer a vistoria (atualmente, até três anos depois da fabricação não é mais necessário) e fazer o licenciamento anual do veículo, mesmo com IPVA em atraso.
O fato é que não fazer o licenciamento tem algumas implicações. Primeiro, cabe dizer que o Rio é o único estado que tem toda essa rigidez na regra de exigir a vistoria veicular anual. A maioria das unidades não exige mais a vistoria, somente para carros muito antigos ou partir de cinco anos do primeiro emplacamento.
Segundo, a vistoria deveria ter função educativa de trânsito, induzindo os proprietários a fazerem a manutenção correta de seus veículos, diminuindo os riscos de acidentes que podem ser causados por bólidos sem todas as condições de trafegar.
E, finalmente, terceiro, fica claro que para o governo do Rio o licenciamento é uma forma de forçar o cidadão a pagar imposto para não correr o risco de ter o seu veículo apreendido pelo Detran-RJ. Ou seja, o interesse econômico acabou por desvirtuar o sentido técnico da vistoria e do licenciamento.
Se por um lado a nova lei atende a situação de penúria do contribuinte, por outro, pode estimular a inadimplência. Por isso, certamente, o estado deve tentar reverter de alguma forma a validade da regra até o início de 2108, quando começa o calendário de pagamentos do IPVA. Enquanto isso, se você está com IPVA atrasado e veículo irregular, é hora de legaliz
Fonte: O Dia Online - 23/10/2017
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)