Expectativa de segurança: Faculdade deve indenizar por furto em estacionamento
Publicado em 20/10/2017
STJ considerou circunstâncias que caracterizaram o nexo de imputação na frustração da confiança, já que local era vigiado.
quinta-feira, 19 de outubro de 2017
A 3ª turma do STJ manteve a condenação de uma faculdade para indenizar aluno que teve o carro furtado no estacionamento da instituição.
O colegiado acompanhou à unanimidade o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que destacou no caso as circunstâncias especiais do estacionamento: com cancela, vigilância e ainda sem cobrança dos estudantes por seu uso, dando “toda a certeza ao consumidor de que ali tinha segurança”.
A questão do recurso, como destacado pela ministra, causa intenso debate na doutrina e jurisprudência pátrias, não havendo, mesmo no STJ, entendimento pacificado sobre a matéria.
A princípio, argumentou a relatora, o reconhecimento da responsabilidade reclamaria a demonstração de uma conduta ativa ou omissiva do agente e o respectivo nexo de causalidade com o dano sofrido pelo lesado.
Nexo de imputação
Citando doutrina, Nancy aponta que atualmente se considera como pressuposto da responsabilidade civil o nexo de imputação: a razão jurídica pela qual se atribui a um sujeito a obrigação de reparar o dano.
“O nexo de imputação pode ser estabelecido à vista de outros princípios, desde que idôneos à identificação do sujeito que estará obrigado a indenizar. Citem-se, por exemplo, os princípios da equidade e da boa-fé objetiva.”
Nessa linha, Nancy crê que cabe ao julgador investigar se o conjunto das circunstâncias concretas do estabelecimento e seu estacionamento são aptas a gerar, no consumidor-médio, razoável expectativa de segurança.
“Se esse conjunto de circunstâncias, objetivamente consideradas, indicar que havia razoável expectativa de segurança por parte do consumidor-médio, a responsabilidade do estabelecimento ou instituição estará configurada, assentando-se o nexo de imputação na frustração da confiança a que fora induzido.”
No caso, a relatora considerou que, de fato, havia legítima expectativa do aluno quanto à segurança do veículo enquanto estacionado no campus, pois, o estacionamento, apesar de gratuito, não é aberto ao público, a entrada e saída de veículos é controlada por cancelas e o local conta com vigilância prestada por empresa especializada.
Dessa forma, negou provimento ao recurso da instituição de ensino.A decisão da turma foi unânime.
Processo: REsp 1.606.360
Fonte: migalhas.com.br - 19/10/2017
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