Vamos aperfeiçoar a Lei do SAC
Publicado em 19/10/2017 , por Maria Inês Dolci
Não há como negar que a chamada Lei do SAC, que vai completar nove anos em dezembro, melhorou o nível do atendimento ao consumidor. Principalmente porque reduziu a espera e o jogo de empurra na hora da reclamação, solicitação de assistência técnica ou cancelamento de um contrato.
Há, contudo, frequentes desrespeitos às determinações do decreto. Além disso, a fila andou, os tempos mudaram e surgiram outros inconvenientes, como ter de esperar inúmeros 'comerciais' de produtos e serviços antes de ser atendido. Temos que aperfeiçoar já a Lei do SAC, considerando também os avanços tecnológicos desta década.
Essa venda em meio ao atendimento, por exemplo, ocorre porque a lei só abrange serviços regulados pelo poder público federal –como telecomunicações, bancos, planos de saúde, TV por assinatura, saneamento, aviação civil e energia elétrica. Não há mais justificativa para limitar a abrangência da regulamentação deste canal de atendimento.
Também seria possível simplificar mais o menu de teles e outras companhias que têm muitos produtos. Uma triagem mais eficaz economizaria tempo e paciência do consumidor.
Da mesma forma, somos constantemente consultados sobre atualização de nossos telefones e e-mails de contato. Quem liga porque está com problemas de conexão com a internet ou pela má qualidade na recepção da TV paga (dentre outros problemas) espera solucionar essas questões mais rapidamente.
Mais recentemente, o cliente tem sido convidado a avaliar o atendimento recebido. Seria importante diferenciar as avaliações do atendente e da empresa. Não é incomum que reconheçamos o empenho de quem nos atendeu, mas continuemos insatisfeitos com a sucessão de falhas da companhia. Isso deveria ficar bem claro para evitar confusões entre profissionais e empresas.
São louváveis, portanto, os esforços da Senacon (Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor), que criou um grupo de trabalho para apresentar propostas de aperfeiçoamento ao decreto do SAC. Melhorias neste atendimento repercutirão positivamente também para as empresas, pois o padrão médio dos serviços no Brasil ainda é muito ruim.
E não faltam exemplos de como o consumidor é desrespeitado: recentemente, uma tele enviou, por SMS, aviso de que um de seus planos de telefonia móvel com acesso à internet seria descontinuado, e que os clientes teriam de migrar para outro, mais caro. No mínimo, deveriam informar melhor sobre a mudança e oferecer uma opção mais barata para quem não tivesse condições de pagar o novo valor da mensalidade.
Ainda estamos muito longe do equilíbrio nas relações de consumo. Melhorar a Lei do SAC será um grande avanço neste sentido.
Fonte: Folha Online - 18/10/2017
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)