1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Lei obriga limpeza de carrinhos de supermercado e mouses em LAN house
< Voltar para notícias
1610 pessoas já leram essa notícia  

Lei obriga limpeza de carrinhos de supermercado e mouses em LAN house

Publicado em 10/10/2017 , por Felipe Luchete

Uma mudança no Código de Defesa do Consumidor, sancionada de forma discreta pelo presidente Michel Temer (PMDB), obriga que todo fornecedor de produtos e serviços higienize equipamentos e utensílios utilizados ou colocados à disposição do cliente.

A empresa também deve informar casos em que há risco de contaminação, de acordo com a Lei 13.846/2017, em vigor desde 4 de outubro. A proposta tramitava desde 2015 e foi apresentada pelo então senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), hoje prefeito do Rio de Janeiro.

“Pesquisas divulgadas na imprensa informam que carrinhos de supermercado e mouses usados em computadores de cybercafes são os objetos mais contaminados por bactérias entre os utensílios usados no dia a dia”, afirmou o autor na época que apresentou o projeto de lei, ao justificar a necessidade da medida.

Embora o código já proíba que produtos e serviços colocados no mercado gerem riscos à saúde ou segurança dos consumidores, Crivella disse na ocasião que era preciso “ampliar a norma, de modo a alcançar não apenas os produtos e serviços colocados no mercado, mas também os equipamentos e utensílios”.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/10/2017

1610 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas