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Desde o início do ano a Selic caiu bem, mas os juros do crédito não
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Desde o início do ano a Selic caiu bem, mas os juros do crédito não

Publicado em 09/10/2017 , por Regina Pitoscia

Está redondamente enganado quem pensa que os juros cobrados nos empréstimos vêm acompanhando a forte queda da taxa básica da economia. No cheque especial eles não saíram do lugar ao longo de 2017.

Em janeiro, a Selic estava em 13% ao ano. Com os seguidos cortes que sofreu, ela está hoje em 8,25% ao ano. Uma deslizada de 4,75 pontos porcentuais em nove meses. E deve cair mais no dia 25 de outubro, quando o Comitê de Política Monetária (Copom) decide sua nova rota.

Como se sabe, a Selic é usada nas operações entre os bancos, para zerar suas posições no mercado. Essa taxa serve como referência para as demais transações no mercado, tanto em aplicações como na ponta do crédito.

Não que haja uma relação direta. Só que, uma vez que o custo do dinheiro entre os bancos fica mais baixo, seria natural, e de esperar, que o mesmo ocorresse nas operações entre eles e seus clientes. Afinal, isso se reflete na remuneração das aplicações, com a mesma velocidade da queda da Selic.

Cheque especial

Já nos empréstimos que os bancos concedem a seus clientes, os juros estão tão ou mais altos quanto no início de 2017. Ainda que, a cada redução da Selic, eles sejam os primeiros a alardear que estão baixando seus juros no crédito.

Considerando as taxas que foram publicadas no site do Banco Central nos cinco maiores bancos do País, temos a seguinte situação no cheque especial:

A situação não é muito diferente quando se compara o crédito pessoal. Em janeiro, nos cinco maiores bancos do País, as taxas variavam de 4,38% a 6,53% ao mês, e no mesmo período em setembro elas oscilavam de 3,81% a 5,94% ao mês.

Rotativo do cartão

As taxas cobradas no rotativo do cartão de crédito, as mais altas do mercado, merecem um capítulo à parte. É que houve mudanças no meio do caminho e a comparação não pode ser feita diretamente na mesma base. Mas, ainda assim, é possível traçar um paralelo para concluir que a situação não anda nada fácil para quem está atolado no saldo devedor do cartão.

Até o dia 3 de abril, as regras para o crédito rotativo eram as seguintes: no dia do vencimento do cartão, o consumidor que não podia liquidar o total da fatura era obrigado a pagar pelo menos 15% do saldo devedor. O restante era jogado para o mês seguinte, quando de novo estava obrigado a pagar o mínimo de 15% e assim sucessivamente. O que fazia a dívida crescer rapidamente com os juros nas alturas.

Para interromper esse processo, o Banco Central limitou o uso do rotativo por apenas 30 dias. Assim, no vencimento da fatura, continua sendo obrigatório o pagamento mínimo de 15%, mas no vencimento do mês seguinte, o consumidor ou liquida a dívida totalmente ou tem de refinanciá-la com o banco. Com parcelas e prazo pré-determinados.

Depois das mudanças, a denominação do crédito do cartão passou a ser  rotativo regular, quando o usuário faz o pagamento mínimo, e rotativo não regular, para quem não paga a parcela mínima de 15%.

No rotativo regular as taxas caíram bem, de 6 a 8 pontos porcentuais. Mas dá uma espiada no rotativo não regular, aquele em que o usuário não está conseguindo pagar nem a parcela mínima. Em dois bancos elas superam o nível de janeiro: 18,20% ao mês ou 644% ao ano, no Santander, e 20,03% ou 794% ao ano, no Bradesco.



Consignado

O crédito consignado é o que oferece as taxas mais camaradas no mercado, mas para quem recebe o salário ou a aposentadoria pela conta corrente. Como a mensalidade é descontada diretamente na folha de pagamento, o risco de calote é praticamente zero para o banco que está concedendo o crédito. Por isso, os juros são mais baixos.

De certa forma, essa linha de crédito é meio controlada pelo governo. Por meio de portarias, ele fixa um teto para os juros cobrados no consignado, seja para o aposentado, seja para o servidor público. Os juros do consignado para o empregado da iniciativa privada não são tabelados.

Em março, o limite para os juros era de 2,14% ao mês para o segurado da previdência, e de 2,20% ao mês para o funcionário público. No dia 28 de setembro, o governo anunciou mais uma redução, e o limite caiu para 2,08% para o aposentado e 2,05% ao mês para o servidor.

Assim, o corte nessas taxas parece mais ligado às exigências da legislação do que à livre e espontânea vontade dos bancos.



No crédito consignado ao servidor público, no período de 18 a 22 de setembro, os juros cobrados nos cinco maiores bancos eram os seguintes: 1,67% no Santander; 1,84% no Bradesco; 1,90% no Banco do Brasil, 1,93% na Caixa e 2,68% no Itaú. Repare que nesse segmento a taxa informada pelo Itaú, no site do Banco Central, encontra-se totalmente desenquadrada do que determina as portarias do Ministério do Planejamento.

Retórica

Só mesmo com um raio X desse tipo é possível perceber que muitas vezes não passa de retórica o discurso das autoridades de plantão, ou os anúncios dos próprios bancos sobre a queda dos juros. Elas continuam em níveis escorchantes, esfolando o bolso do consumidor, a uma distância colossal do juro referencial da economia.

Fonte: Estadão - 09/10/2017

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