Reforma trabalhista ajudará o Brasil a recuperar empregos
Publicado em 04/10/2017 , por Antônio Delfim Netto
A situação econômica mundial parece mais amigável. Pela primeira vez em muitos anos, existe uma harmônica recuperação cíclica, que deve confirmar um crescimento mundial maior em 2017, tanto nos países desenvolvidos como nos emergentes, e capaz de sustentar-se em 2018. Isso sugere algum estímulo externo para o crescimento do país, que, talvez depois da queda do PIB de 3,6% em 2016, registre um crescimento em torno de 1% em 2017 e, em condições razoavelmente normais de pressão e temperatura, qualquer coisa entre 2,5% e 3% no final de 2018.
Desde o terceiro trimestre de 2016, o número de trabalhadores empregados (juntamente com a massa salarial) vinha aumentando lentamente, mas era compensado pela queda dos trabalhadores por conta própria. Isso se inverteu no primeiro trimestre de 2017 e agora é visível a tendência de recuperação do nível de emprego. Esse é um fator absolutamente importante para reforçar as expectativas sobre o futuro da economia.
A esse respeito, é preciso reconhecer que a recente reforma trabalhista poderá exercer uma acomodação mais rápida se deixar de ser alvo de suspeitas arguições de inconstitucionalidade que entopem o STF e superar a "má vontade" de ministros do TST, vindos do sindicalismo protegido pelo monopólio geográfico (unicidade) e o financiamento obrigatório (imposto sindical).
A reforma não tirou nenhum direito dos trabalhadores. Nem poderia, pois eles são cláusula pétrea da Constituição de 1988! Ela facilitará melhores escolhas para o encontro de interesses dos trabalhadores e das empresas, num momento em que as próprias necessidades do trabalho possibilitam maior liberdade. Cada vez mais tipos de trabalhos exigem menor confinamento espacial para serem realizados com eficiência.
Esse é um processo libertador na direção civilizatória que a "esquerda" sempre almejou. É claro que ele precisa de uma paridade de poder entre o "trabalho" e o "capital", o que só pode ser assegurado por um regime democrático em que os agentes eleitos sejam imunes ao "poder econômico" e os burocratas não eleitos sejam sujeitos a rigoroso controle institucional. O STF foi sacralizado na Constituição de 1988 justamente para exercer essa difícil missão.
A maior homenagem que a sociedade brasileira poderia prestar a um dos seus cidadãos é escolhê-lo para ser uma das 11 "estacas" que sustentam seu processo civilizatório. É tão "supremo" que nos resignamos a aceitar as suas decisões mesmo quando, eventualmente, consideramo-las "erradas". Como ele sempre terá um restinho humano, isso lhe impõe alguma moderação e certa humildade...
Fonte: Folha Online - 04/10/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)