Empresa aérea indenizará passageira proibida de pegar remédios na mala
Publicado em 04/10/2017
Por atrasar um voo de Nova York para o Rio de Janeiro em um dia e não permitir que uma passageira pegasse os remédios de sua mãe que estavam em uma mala já despachada, uma companhia aérea terá que pagar R$ 6 mil de danos morais, decidiu a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense.
Minutos antes de embarcar em Nova York, a autora e seus pais foram informados de que o voo atrasaria em 45 minutos. Já dentro do avião, eles souberam que deveriam trocar de aeronave, por um problema em uma das turbinas.
O voo foi adiado para a manhã seguinte, mas, segundo a passageira, a empresa não disponibilizou hospedagem aos passageiros e ainda reteve as bagagens no aeroporto, impedindo que a mãe dela pudesse tomar seus remédios. Ela também disse que o avião em que viajou no dia seguinte era velho, tinha poltronas quebradas e apenas um banheiro para mais de cem passageiros.
Os desembargadores da 26ª Câmara Cível seguiram o entendimento da relatora do caso, Ana Maria Pereira de Oliveira, e concluíram que a American Airlines causou sofrimento à família ao atrasar o voo, não fornecer hospedagem e impedir que eles pegassem os remédios na mala. Por isso, os magistrados condenaram a companhia aérea a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais.
Atraso injustificado
A questão é recorrente nos tribunais. Em 2016, a 27ª Câmara Cível do TJ-RJ aumentou de R$ 6 mil para R$ 15 mil a indenização que a companhia aérea Delta terá de pagar a passageiro que perdeu um almoço romântico com a namorada em Nova York.
Ele comprou passagem aérea sem escalas com destino à cidade. Deveria chegar lá na manhã do dia 14 de fevereiro do ano passado, dia de São Valentim, data em que se comemora o Dia dos Namorados nos Estados Unidos. O voo atrasou cerca de 8 horas para sair de São Paulo por causa de problemas técnicos, além de ter feito uma escala não prevista em Atlanta para troca de tripulação.
Já a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Emirates, companhia aérea dos Emirados Árabes Unidos, a indenizar dois empresários em danos morais. O colegiado ainda aumentou de R$ 10 mil para R$ 15 mil o valor a ser pago a cada um deles.
Segundo os desembargadores, a ocorrência de eventuais condições meteorológicas adversas não se caracteriza como caso fortuito ou força maior para afastar a responsabilidade objetiva de um fornecedor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0015708-21.2015.8.19.0209
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 03/10/2017
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