Empresa é condenada por chamar cliente de "fraudador"
Publicado em 03/10/2017
O consumidor teve o sobrenome trocado nas faturas e no site da empresa.
Empresa de telefonia móvel deverá indenizar por danos morais um cliente por substituir seu sobrenome por termo ofensivo. A decisão é do juiz de Direito titular Alexandre Novaes, da 10ª vara do JEC da comarca de Manaus/AM.
O cliente alegou que a operadora trocou seu sobrenome por "fraudador" tanto nas faturas de seu celular que recebia em casa quanto nas do próprio site da empresa.
Conforme os autos, o fato levou o autor da ação a concluir que não se tratava de mero erro de impressão na fatura, e sim que seu cadastro no banco de dados da operadora demandada havia sido realizado com a referida ofensa.
Ele sustentou que o incômodo continuou ocorrendo por meses e, mesmo tentando resolver o problema através do telefone da empresa, nada foi feito. Sendo assim, pleiteou indenização por danos morais.
O magistrado proveu o pedido do autor considerando que o vocabulário ofensivo é nitidamente injurioso e ultrapassa a esfera de contrariedade cotidiana.
O juiz afirmou que o fato narrado pelo cliente, de tão inusitado, chega a causar perplexidade, "porque praticado no âmbito de uma das maiores empresas de telefonia do país, de quem se deve esperar, exatamente por esta condição, condutas permanentemente voltadas ao respeito no trato com os seus clientes, não sendo razoável aceitar, sob qualquer ponto de vista, que ao consumidor seja dispensado tratamento tão ofensivo e inadequado, o que denota gravíssima falha na prestação do serviço".
Novaes destacou que o autor da ação conseguiu comprovar o recebimento de ao menos três faturas contendo a expressão ofensiva na composição do seu nome, deixando claro a reiteração da conduta danosa por parte da empresa, evidenciando o constrangimento e a humilhação experimentados pelo autor. Sendo assim, condenou a empresa em R$ 10 mil pelos danos morais.
• Processo: 0606425-87.2016.8.04.0020
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 02/10/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)