Vítima de cobranças indevidas ganha direito de receber R$ 10 mil de indenização
Publicado em 03/10/2017
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 10 mil a indenização moral que o Banco do Nordeste terá de pagar para comerciante que recebeu cobranças indevidas. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
Segundo os autos, a instituição financeira emitiu, em dezembro de 2010, títulos em nome do comerciante sem a autorização dele. As cobranças chegaram em sua casa no início do referido mês, por meio de seis boletos bancários, cada um constando a quantia de R$ 10.287,71, que supostamente seriam de uma prestadora de serviços. Em decorrência disso, o nome dele foi inscrito no Serasa.
Ao buscar informações sobre o ocorrido no banco, descobriu que havia sido vítima de uma farsa por parte de um antigo fornecedor de mercadorias do seu estabelecimento. O gerente da agência na qual ele buscou auxílio reconheceu que houve fraude, porém o banco não forneceu a ajuda necessária para que o problema fosse solucionado.
Por conta disso, o comerciante registrou boletim de ocorrência em delegacia. Também ajuizou ação na Justiça com o objetivo de comprovar a inexistência da dívida e obter indenização por danos morais pelo constrangimento sofrido.
Na contestação, a instituição bancária alegou que em nenhum momento agiu de forma ilícita ou de má-fé, não havendo, portanto, dano a ser reparado.
O Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 30 mil a título de reparação moral, sob o entendimento de ineficiência na resolução do problema, que trouxe abalo à honra do consumidor, que sempre teve boa reputação no comércio.
Inconformado, o Banco do Nordeste apelou (nº 0484882-33. 2010.8.06.0001) no TJCE. Pediu a reforma argumentando que a sentença não estava fundamentada em sólidos fundamentos jurídicos. Defendeu ainda que atua somente na cobrança dos títulos emitidos, mas não se responsabiliza por autorização para que alguém receba o crédito em nome do credor.
Ao julgar o caso nessa terça-feira (26/09), a 4ª Câmara de Direito Privado fixou a indenização em R$ 10 mil, acompanhando o voto do relator. “Respeitado entendimento diverso, penso que em casos desses jaez a instituição financeira endossatária que encaminha títulos para protesto sem verificar previamente a sua regularidade age com negligência, o que, consequentemente, implica sua responsabilidade pelos prejuízos daí recorrentes”, explicou.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 02/10/2017
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