STJ julga a favor dos poupadores em caso de expurgos do Plano Verão
Publicado em 29/09/2017
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (27/9) que não serão mais julgados como repetitivos dois recursos especiais que discutem o ressarcimento de poupadores que sofreram expurgos da correção monetária no Plano Verão, em janeiro de 1989. A controvérsia que estava submetida ao rito discute a possibilidade ou não de o poupador executar uma sentença judicial coletiva mesmo não sendo filiado à entidade autora da demanda na época do seu ajuizamento.
O julgamento dos recursos começou no dia 13/9, quando o relator, ministro Raul Araújo, votou favoravelmente aos poupadores. Eles reclamam a diferença entre a correção da poupança e o índice oficial de inflação ocorrido durante a execução do plano econômico. Já os bancos defendiam que somente quem fosse associado à época da propositura da ação teria legitimidade ativa para a execução.
Na retomada do julgamento nesta quarta, prevaleceu no colegiado o entendimento de que a questão já havia sido resolvida pelo STJ ao julgar o Recurso Especial 1.391.198, em 2014, também sob o rito dos repetitivos. Na ocasião, os ministros reconheceram a possibilidade de execução de sentença obtida em ação coletiva por quem, no início do processo, não fosse associado à entidade que ajuizou a demanda.
Ao apresentar voto-vista para os dois recursos em pauta, o ministro Villas Bôas Cueva explicou que o precedente do tribunal é aplicável ao caso, não havendo necessidade de novo pronunciamento da corte.
A segunda questão discutida nos processos diz respeito à legitimidade passiva do banco HSBC para responder pelo ressarcimento dos antigos clientes do Bamerindus que sofreram expurgos nas cadernetas de poupança. Com decisão da 2ª Seção de desafetar os recursos, isto é, tirá-los da condição de repetitivos a competência para o julgamento volta a ser da 4ª Turma, onde estavam originalmente.
A afetação dos recursos havia provocado o sobrestamento da tramitação de processos em todo o país. No total, 37.677 processos em fase de liquidação ficaram paralisados, enquanto outras 100 mil ações sobre o assunto ainda aguardavam sentença.
Os recursos que retornam para a 4ª Turma serão relatados pelo desembargador convocado pelo STJ para ocupar a vaga do ministro Raul Araújo, que era o relator dos feitos, mas ficará afastado do colegiado por ter sido empossado corregedor-geral da Justiça Federal.
A Frente Brasileira pelos Poupadores comemorou a decisão. Para o presidente da entidade, Estevan Pegoraro, o STJ deixou claro que não se confunde ação civil pública com ação coletiva ordinária e que os precedentes do STF que restringem legitimidade de associações não se aplicam às ações civis públicas.
“Essa é mais uma vitória obtida pelos poupadores ao longo dessas três décadas de batalha judicial. Como as vitórias anteriores, no entanto, a de hoje também não coloca fim ao prejuízo e ao sofrimento dos milhares de poupadores que tiveram suas poupanças corrigidas de forma errada nas décadas de 1990 e 1980”, afirmou, em nota. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.361.799
?REsp 1.438.263
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/09/2017
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