Conselho da Petrobras aprova venda de até 40% das ações da BR Distribuidora
Publicado em 29/09/2017 , por NICOLA PAMPLONA
A Petrobras informou nesta quinta (28) que seu conselho de administração aprovou a proposta de abertura de capital da BR Distribuidora, com a oferta de 25% a 40% das ações em bolsa de valores.
O conselho autorizou ainda o protocolo do registro da operação na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e o pedido de adesão ao Novo Mercado da B3 (Bolsa de São Paulo).
A expectativa da Petrobras é realizar a oferta de ações ainda este ano, como parte de seu plano de desinvestimentos, com o qual espera arrecadar US$ 21 bilhões até o final de 2018.
O banco UBS avalia que a empresa poderia valer entre 8 e 12 vezes sua geração de caixa medida pelo Ebitda (lucro antes de pagamento de juros, impostos, depreciação e amortizações), que estima em R$ 3 bilhões. Assim, o valor da empresa poderia oscilar entre R$ 24 bilhões e R$ 36 bilhões.
Considerando o valor intermediário (R$ 30 bilhões), a abertura de capital da companhia pode render à Petrobras até R$ 12 bilhões.
A avaliação considera que a Petrobras manterá o controle da empresa. Em relatório, os analistas Luiz Carvalho e Julia Ozenda dizem que a venda de uma fatia majoritária resultaria em melhor valor para o ativo.
No final de agosto, a Petrobras aprovou uma reestruturação societária na subsidiária, que resultou na injeção de R$ 6,3 bilhões no capital da empresa.
O processo teve o objetivo de limpar o balanço da BR, transferindo para a Petrobras créditos a receber por um acordo de renegociação de dívida com a Eletrobras.
Fonte: Folha Online - 28/09/2017
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)