Para Idec, novo cadastro positivo é abusivo ao consumidor
Publicado em 27/09/2017
Para o Instituto, mudanças nas leis de Sigilo Bancário e Cadastro Positivo desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor
Na próxima quarta-feira, 27, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal pode votar o PLS 212/2017. Proposto pelo Senador Dalírio Beber (PSDB/SC) e com parecer favorável pelo Senador Armando Monteiro (PTB/PE), o projeto altera as leis de Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/2001) e Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011). Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as mudanças são abusivas e desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em carta enviada aos senadores que compõem a Comissão, o Instituto manifestou posicionamento contrário às mudanças previstas. Se aprovados os PLs, os bancos poderão acrescentar o nome de cidadãos ao cadastro positivo sem necessidade de autorização prévia. Também poderão compartilhar informações cadastrais com outros bancos de dados, sem autorização do cliente.
Para o advogado do Idec, Rafael Zanatta, a eliminação do consentimento informado, previsto anteriormente, representa retrocesso aos direitos do consumidor. “Desde que foi criado, a adesão ao cadastro depende de autorização expressa, garantindo seu direito de escolha. Com a suspensão desse princípio, o novo sistema de cadastro positivo viola o artigo 43 do CDC e se torna abusivo na coleta de dados pessoais”, explica.
Outro ponto criticado pelo Instituto é a modificação do regime de responsabilidade civil dos gestores de bancos de dados, que elimina a responsabilidade solidária entre eles em caso de danos causados por um dos agentes na cadeia de fornecedores de serviços.
“Os bancos de dados são mantidos por empresas privadas que disponibilizam informações dos consumidores aos fornecedores de crédito. Por isso, ambos devem ter responsabilidade pelo tratamento dessas informações. Além disso, é preciso que haja uma regulação para fiscalizar e garantir o uso dos dados com a finalidade específica do crédito”, finaliza o advogado.
Em seu relatório, o senador Armando Monteiro defende o projeto. Afirma que garantir o acesso aos dados dos cidadãos aos bancos tornará mais barato o processo de liberação de crédito, em melhor análise do risco de empréstimos e, consquentemente, barateamento dos juros praticados ao consumidor.
Pontos também questionados pelo Idec, que afirma não haver estudos que deixem claro essa relação. “Para o Instituto, mudanças nas leis de Sigilo Bancário e Cadastro Positivo desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor”, afirma, na carta enviada aos senadores. (Com assessoria de imprensa)
Fonte: Tele Síntese - 26/09/2017
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