Saiba como se proteger das fraudes contra os segurados do INSS
Publicado em 04/09/2017 , por MARTHA IMENES
Número de aposentados e pensionistas do INSS vítimas de fraudadores chegou a 732 até julho
Rio - O telefone toca e do outro lado da linha uma voz desconhecida, normalmente com sotaque de outra cidade, pede para falar com o "dono do benefício", que pode ser servidor, aposentado ou pensionista do INSS. O atendente sabe o nome completo, órgão pagador, data de nascimento, CPF e endereço, ou seja todos os dados da pessoa. E faz propostas irrecusáveis: dinheiro a juros baixos, a mais comum, ou avisa que há valores de atrasados a receber, direito à revisão de benefício, atualização de cadastro, entre outras tentações. E mais perguntas, inclusive qual o número do cartão de crédito, a conta bancária. Pronto, um novo golpe está em andamento!
Em alguns casos a vítima só se dá conta que caiu numa roubada quando, no dia do pagamento, verifica que recebeu menos que de costume. Ou quando pega o contracheque e vê sucessivos descontos e empréstimos consignados que não foram contratados. Como no caso de inúmeros aposentados e pensionistas que recebiam cobranças, por exemplo, da Associação dos Beneficiários da Previdência Social do Rio de Janeiro (Abeprev-Rio) e sequer sabiam que haviam se tornado filiados à entidade.
E a quantidade crescente de golpes acendeu a luz vermelha na Previdência, que em sua página na internet alerta sobre o perigo. E não é para menos: até julho deste ano já foram registradas 732 denúncias relatando algum tipo de fraude. Em 2016, foram 948, de acordo a Ouvidoria Geral da pasta. Recentemente, foram detectados que fraudadores ligavam para segurados se passando por membros do Conselho de Previdência.
"As pessoas devem ficar atentas para não serem vítimas de golpe. A Previdência não cobra para prestar serviço que é direito do cidadão", afirma o Secretário de Previdência, Marcelo Caetano.
Medidas podem ser tomadas para evitar cair na lábia de golpistas. Não informar dados pessoais e bancários por telefone, não assinar papeis em branco e ver cobranças nos extratos e contracheques são as principais orientações de Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica. "Existem aposentados que são descontados e nem sabem o motivo", afirma.
Caso desconfie do débito, ela orienta a pedir na agência do INSS formulário para consultar empréstimos consignados. "Se houver necessidade de questionar decisão sobre o benefício é possível procurar a Defensoria Pública da União, que tem atendimento gratuito, para avaliar se cabe recurso administrativo ou ação", adverte o defensor público Thales Arcoverde Treiger.
TOME NOTA
DADOS
Especialistas recomendam ter cuidado com dados pessoais. Bancos e instituições públicas não solicitam informações por telefone ou e-mail. O Banco do Brasil, por exemplo, avisa ao cliente que não envia SMS ou e-mail. Se receber deve direcionar para abuse@bb.com.br. Já a Caixa orienta os clientes a não compartilharem dados com terceiros.
DOCUMENTOS
Em caso de perda ou roubo de documentos, é dever de qualquer cidadão fazer registro de ocorrência na polícia. Também é aconselhável comunicar o fato a órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) para se precaver em caso de os documentos caírem em mãos erradas, orienta a Delegacia do Consumidor.
EXTRATO
O aposentado do INSS que desconfiar ter sido vítima de fraude deve tirar o extrato do benefício no site da Previdência e acompanhá-lo para ver se há desconto indevido. Isso porque o contracheque discrimina todas as movimentações, ao contrário do extrato bancário. Ao perceber irregularidades, precisa ir até à uma agência do INSS e pedir para verificar os dados referentes a todos os empréstimos feitos em seu nome.
DENÚNCIA
O INSS orienta o beneficiário a formalizar denúncia ligando gratuitamente para a Central 135 ou por meio da internet. Além das agências da Previdência Social, o segurado pode entrar em contato com a Ouvidoria pelo site (http://www.inss.gov.br/).
5 minutos com o INSS
1. Como aposentados e pensionistas do INSS devem agir para não cair em fraudes?
Os segurados em geral não devem entregar o cartão ou a senha do banco a terceiros, nem mesmo para parentes e amigos. Em caso de perda de documentos, a pessoa deve fazer um boletim de ocorrência. O interessado também não deve procurar intermediários para obter empréstimo consignado nem passar dados de seu benefício por telefone.
2.Qual o procedimento se o segurado tiver sido ludibriado?
Reclamações sobre o desconto indevido de empréstimo consignado no benefício de um aposentado devem ser registradas na Ouvidoria do INSS ou formalizada numa unidade do INSS, com a apresentação do Boletim de Ocorrência. O registro na Ouvidoria deve ser feito pela Central 135 ou pelo site http://www.previdencia.gov.br/ouvidoria/.
3. Existe alguma forma de o aposentado ou pensionista reaver o dinheiro?
A apuração dos fatos é feita pela Ouvidoria, que entrará em contato com a instituição financeira para solução do problema e, se for o caso, para a devolução dos valores.
Temos conhecimento de pessoas que deram entrada no pedido de aposentadoria no posto do INSS e no mesmo dia, mesmo antes da concessão do benefício recebeu proposta de empréstimo consignado. Como isso é possível?
Não temos conhecimento.
Fonte: O Dia Online - 03/09/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)