Caixa terá que pagar danos materiais por repassar nota falsa
Publicado em 04/09/2017
A Caixa Econômica Federal terá que indenizar um marceneiro por repassar a ele, involuntariamente, uma nota falsa de R$ 100. A indenização é somente pelo dano material. A indenização por danos morais foi negada, pois segundo a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a Caixa os constrangimentos apontados foram praticados por terceiros e a Caixa não pode ser responsabilizada.
Em março de 2014, o marceneiro foi até uma agência da Caixa para receber parte do seu beneficio previdenciário, foi atendido no balcão por um dos bancários e retirou cerca de R$ 776.
De lá seguiu para o Banco Santander, para depositar o dinheiro em sua conta-corrente. No entanto, quando foi efetivar o depósito, recebeu a notícia de que uma das cédulas de R$ 100 era falsa. O homem relata que a notícia da falsidade da nota foi dada sonoramente, alcançando a todos os presentes naquele momento.
O marceneiro então ajuizou ação na 2ª Vara Federal de Florianópolis solicitando indenização por danos materiais e 100 salários mínimos por danos morais. O pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando a Caixa a pagar R$ 100 por danos materiais.
No TRF-4 a sentença foi mantida. Segundo o relator, juiz convocado Eduardo Gomes Philippsen, no depoimento pessoal do autor e de sua companheira, não há elementos que demonstrem a ocorrência de dano moral.
“Os constrangimentos que o autor alega ter sofrido teriam sido praticados por atendentes do banco Santander, que o expuseram em público, não pela Caixa. Ou seja, da Caixa não resultaram atos que pudessem representar afronta à honra ou à dignidade pessoal do autor”, afirmou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo 5022830-29.2015.4.04.7200/TRF
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 02/09/2017
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