Suspensa cobrança da segunda passagem nos ônibus de Porto Alegre
Publicado em 01/09/2017 , por Márcio Daudt
O Juiz José Antonio Coitinho determinou hoje (31/8) à tarde a suspensão, em caráter de urgência, da vigência e aplicação do Decreto Municipal nº 19.803/17, que estipulava o fim da gratuidade e a cobrança da segunda passagem nos ônibus do transporte público de Porto Alegre. Os passageiros pagavam pelo novo valor desde o último domingo, 27/8.
A decisão do magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública atende pedido em Ação Pública contra o Município de Porto Alegre e a Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC) proposta pelo Dep. Estadual Pedro Ruas e pelos Vereadores Roberto Robaina, Marcelo Sgarbossa, Aldacir Oliboni, Adeli Sell, Sofia Cavedon, Marcio Bins Ely, Fernanda Melchionna e Alexsander Fraga.
Decisão
No despacho, o Juiz destaca que a Prefeitura agiu unilateralmente ao determinar a nova cobrança, ignorando a legislação que exige parecer do Conselho Municipal dos Transportes Urbanos:
"Depreende-se que a Administração Municipal praticou ato unilateral ¿ com aumento significativo dos preços contratados em regrados em edital - o que somente poderia fazer após análise do COMTU e com fundamento em eventual desequilíbrio econômico-financeiro", avalia o julgador.
Ele cita parecer do Ministério Público de Contas afirmando que a cobrança da segunda passagem estabelece incremento não justificado da rentabilidade das concessionárias. José Antonio Coitinho lembrou ainda que, para o reajuste das tarifas no início de 2017, foram levados em consideração todos os custos para as concessionárias, inclusive os decorrentes da isenção na segunda passagem.
"Se este ônus já existia no momento em que foi realizado o cálculo, não se encontra justificativa para que agora, sem fato novo, seja excluída esta oneração da relação entre empresas de transporte e passageiros dos coletivos".
Ainda sobre a relação econômica, o Juiz observa o que diz a Lei da Licitação do Sistema de Ônibus de Porto Alegre, prevendo "expressa e claramente que se o passageiro porto-alegrense passa a pagar pela segunda viagem - de que estava isento - o preço da tarifa tem de diminuir para que seja mantido o equilíbrio".
A medida vale a partir da intimação da Prefeitura.
Processo nº 9034788-29.2017.8.21.0001
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 31/08/2017
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