Medida provisória atrasa pagamento do PIS/Pasep para idosos
Publicado em 31/08/2017 , por ANAÏS FERNANDES
Quatro milhões de pessoas com 70 anos ou mais que já teriam acesso às cotas do PIS/Pasep, de acordo com o Ministério do Planejamento, vão ter que esperar, pelo menos, até outubro deste ano para receber os pagamentos.
A medida provisória anunciada pelo presidente Michel Temer na última quarta-feira (23) reduziu a idade mínima para o saque das cotas de 70 anos para 65 (homens) e 62 (mulheres), mas também estabeleceu um novo calendário de pagamentos.
Quem se encaixa nos critérios de saque por aposentadoria ou idade deverá aguardar a divulgação do cronograma, que se estenderá de outubro de 2017 a março de 2018 —pagamentos por invalidez, deficiência física ou morte seguem normalmente.
Hoje, quem se cadastrou no Fundo PIS/Pasep até 4 de outubro de 1988 e ainda não retirou a cota tem direito ao saque imediato.
Para Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, o governo "deu dez e tirou oito". Ele considera positiva a redução da idade mínima, mas diz não ser justo impor um atraso a quem já tinha direito ao benefício.
"São afetadas exatamente pessoas idosas, que poderiam sacar o dinheiro hoje, mas agora terão que esperar até março do ano que vem, dependendo da data do aniversário", diz.
Em nota, o Ministério do Panejamento afirma que a divulgação do calendário será feita até o dia 15 de setembro e que "aqueles com mais idade serão os primeiros na ordem de atendimento."
O Ministério projeta que a medida provisória vai elevar o volume financeiro mensal de saques do fundo em 26 vezes, passando de R$ 104 milhões para R$ 2,6 bilhões. Em número de atendimentos, a expectativa é de um salto de 56 mil por mês para 1,3 milhão.
"Esse salto no volume de saques exige um planejamento apropriado para que seja garantido o atendimento de maneira adequada a todos os cotistas. A formulação do calendário de atendimento está sendo feita para que os recursos sejam disponibilizados o mais rápido possível, porém de forma organizada para evitar transtornos aos beneficiados."
"Eu entendo que o operacional dos bancos precise de um tempo para se preparar para atender essa demanda, mas o correto seria o governo reeditar a medida incluindo no cronograma somente os novos beneficiados", afirma Avelino.
Segundo o governo, a medida deve atingir oito milhões de pessoas e injetar R$ 15,9 bilhões na economia. O saldo médio dos cotistas é estimado em R$ 1.200.
Os saques seguirão critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, responsável pelo PIS (iniciativa privada), e pelo Banco do Brasil, responsável pelo Pasep (servidores públicos).
Segundo o Banco do Brasil, 1,34 milhão de cotistas integrantes do Pasep se enquadram na nova regra. Em nota, o banco informa apenas que o calendário de saques "será divulgado em breve, se dará a partir de outubro/2017 e será por final de inscrição."
A Caixa informa, por meio de sua assessoria, que está "elaborando o calendário e adequando a sistemática" dos pagamentos. Explica também que a orientação é que pessoas acima de 70 anos aguardem o novo cronograma.
QUEM TEM DIREITO
O PIS/Pasep pode ser retirado por trabalhadores que contribuíram com os fundos antes da Constituição de 1988.
O saque é feito nas agências do Banco do Brasil, no caso de contribuição ao Pasep, ou da Caixa Econômica Federal, no caso da contribuição ao PIS.
Até 4 de outubro de 1988, cada trabalhador tinha uma ou mais contas no PIS/Pasep e recebia o valor conforme as cotas de contribuição. A partir da Constituição de 1988, a arrecadação do PIS/Pasep deixou de ir para as contas individuais. Dois quintos da receita dos tributos passaram a financiar o BNDES e três quintos passaram a ir para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o abono salarial, o seguro-desemprego e financia cursos de capacitação profissional.
Fonte: Folha Online - 30/08/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)