Consumidora será indenizada por bombons com larvas
Publicado em 31/08/2017
Os desembargadores da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram que as Lojas Americanas e a Mondelez Brasil terão de pagar indenização de R$ 8 mil a uma consumidora que comprou quatro bombons com larvas e fezes de insetos.
O estranho “recheio” dos doces foi comprovado por laudo pericial elaborado pelo Departamento de Polícia Técnica, da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro. A Mondelez é dona de produtos conhecidos no Brasil, como Sonho de Valsa, Bis e Diamante Negro.
Processo nº: 0042259-12.2017.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 30/08/2017
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