Adaptação às novas regras para aeronautas custarão R$ 200 milhões
Publicado em 31/08/2017 , por Letícia Fucuchima,
As companhias aéreas terão de desembolsar cerca de R$ 200 milhões para se adaptarem à nova lei que regula a profissão de pilotos, comissários de voo e mecânicos, segundo informações do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA). Publicada na terça-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU), a lei 13.475 moderniza a antiga regulamentação, elaborada há mais de 30 anos, e deve impactar 37 mil aeronautas, conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2015.
A nova lei tornou obrigatório que duas das folgas mensais da tripulação sejam em um sábado e domingo seguido. Com essa determinação, o sindicato das aeroviárias afirma que as empresas terão de redimensionar tripulações ou realizar contratações para manter as operações nos níveis atuais. A avaliação é de que isso pode comprometer a produtividade do setor, já que o quadro de tripulantes precisará ser ampliado mesmo sem aumento da oferta de voos.
Outro impacto financeiro às empresas virá de medidas para gerenciar riscos de fadiga dos aeronautas. Entre elas estão a redução dos limites de voo e de pousos numa mesma jornada de trabalho e a definição de menores jornadas mensais.
A intenção dessas mudanças é aprimorar o monitoramento e gerenciamento de situações que geram maior cansaço aos profissionais (longas jornadas consecutivas e escalas exaustivas, por exemplo) e trazem riscos às operações aéreas. As empresas poderão flexibilizar os novos limites de jornadas quando já tiverem implantado um sistema de gerenciamento do risco de fadiga.
Esse é o grande avanço da nova lei na visão do presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Rodrigo Spader. Ele explica que antes não havia um regulamento específico para risco de fadiga, algo que estipulasse diretrizes básicas para que as empresas pudessem fazer um monitoramento regrado. Para Spader, é fundamental que esses riscos sejam devidamente acompanhados e gerenciados pelas empresas. “Se o profissional tem que se apresentar duas horas da manhã para um voo, essa jornada deve ser reduzida, porque não é o horário normal em que as pessoas estão acostumadas a trabalhar”.
De acordo com Spader, essa regra pode aumentar a produtividade das empresas, já que jornadas mais restritas em períodos noturnos e madrugadas poderão ser compensadas por jornadas maiores durante o dia. E mesmo que as adaptações tragam despesas adicionais às aéreas no curto prazo, o ganho no longo prazo é grande, pois os custos com seguros das aeronaves e riscos de acidente tenderão a diminuir, diz. "É um ganho para a sociedade. Os nossos níveis de segurança operacional, que já são bons, ficarão ainda melhores".
Questões trabalhistas. Embora avalie positivamente a modernização da lei, o sindicato das aeroviárias acredita que as regras ligadas à qualidade de vida do tripulante e outras questões trabalhistas não deveriam ser tratadas em uma lei. “O ambiente mais adequado seriam as Convenções
Coletivas de Trabalho (CCTs) ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACTS)”, afirmou o SNEA, em nota.
A nova regulamentação entra em vigor no dia 27 de novembro. Porém, foi dado às aéreas um prazo de 30 meses a partir da publicação oficial da lei para que consigam se adaptar às normas que tratam especificamente dos limites de voos e pousos por jornada, limites mensais e anuais de horas de voo e limites de jornada.
Procuradas, Gol, LATAM, Azul e Avianca informaram que não farão comentários além do posicionamento do SNEA.
Fonte: Estadão - 30/08/2017
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