Defeito em veículo novo durante viagem de férias gera direito a indenizações ao proprietário
Publicado em 23/08/2017
Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Fiat Chrysler Automóveis Brasil a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais, e R$ 1.168,00, por danos materiais, a um proprietário de veículo fabricado pela ré que apresentou defeito durante viagem realizada pelo autor.
O contexto probatório evidenciou vício de qualidade no veículo indicado, pois, durante viagem feita em janeiro de 2017, apresentou defeito e acendeu luz de alerta no painel, ocasião em que o autor contactou o fabricante, e o veículo foi encaminhado à concessionária autorizada mais próxima. O autor e sua família permaneceram no município de Santa Luzia – PB, por dois dias, enquanto aguardavam o conserto, arcando com despesas de transporte e hospedagem.
“Por certo, a situação frustrou a legítima expectativa do consumidor, pois ao adquirir veículo novo e dar manutenção adequada não imaginava que pudesse ter problemas na viagem e não chegar ao destino desejado, experimentando risco desnecessário, dano moral que é passível de indenização”, considerou a magistrada.
Atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas a capacidade econômica das partes, natureza, intensidade e repercussão do dano, a juíza arbitrou o prejuízo moral do autor em R$ 3 mil.
“Quanto ao dano material, que é concreto e efetivo, o autor comprovou o prejuízo sofrido e a direta relação com a pane do veículo, pois as despesas de hospedagem e transporte, totalizando o valor de R$1.168,00, foram decorrentes da interrupção da viagem para o conserto do veículo”, concluiu a magistrada, antes de resolver o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0715024-17.2017.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 22/08/2017
Notícias
- 03/05/2024 Índice de inadimplentes sobe no 1º tri, mas tem 8ª queda mensal seguida no país, diz Boa Vista
- Johnson & Johnson avalia acordo de R$ 33 bi em processo sobre talco
- Dólar cai, bolsa sobe e melhora perspectiva do Brasil pela Moody’s
- Prefeitura tem de indenizar família que perdeu casa em deslizamento de terra
- Receita Federal informa que mais de 20,3 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IR
- Concurso Unificado pode ter mudanças no RS por conta das chuvas
- Consumidora será indenizada por práticas abusivas durante conserto de veículo
- Filho não herda dívida tributária se pai morreu antes de citação
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)