Banco é responsabilizado por repasse de cédula falsa a cliente
Publicado em 23/08/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 3ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 25 mil a indenização moral devida por agência bancária do norte do Estado, pelo repasse de uma cédula falsa a cliente em saque efetuado em terminal de autoatendimento. A autora realizou o saque para fazer alguns pagamentos e dirigiu-se a uma cooperativa para depositar a quantia restante.
Porém, ao chegar a sua residência, foi surpreendida com ligação informando-lhe que o depósito constatara uma nota falsa - justamente uma das que havia sacado no terminal do banco demandado. A autora afirmou que, em razão disso, foi compelida a assinar um documento para apuração da ocorrência de cédula falsa, que foi encaminhada ao Banco Central para averiguações, além de ter seu depósito estornado.
Em recurso, o banco alegou não ter responsabilidade por ser instituição estranha àquela que causou o suposto abalo moral, e que não há prova de que a nota falsificada tenha efetivamente saído de um de seus postos de autoatendimento. Contudo, o relator, desembargador Saul Steil, não acolheu tais argumentos. Ele considerou que as provas levam à conclusão de que os fatos narrados pela autora são verídicos.
Para o magistrado, caberia ao réu a produção de provas capazes de extinguir, modificar ou impedir o direito da autora, todavia ele não colacionou aos autos quaisquer documentos ou provas capazes de eximi-lo. "Estabelecidas estas premissas, evidenciado está o ilícito praticado pelo requerido, uma vez que é de responsabilidade das instituições financeiras a conferência da autenticidade das cédulas que circulam em dispositivos sob seu domínio, não se podendo transferir este ônus aos clientes que, por certo, carecem de conhecimentos técnicos necessários para tanto", explicou o desembargador. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001029-85.2010.8.24.0036).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 22/08/2017
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)