Caixa pode contratar bancários temporários e sem concurso
Publicado em 07/08/2017
Segundo o banco, a mudança no regulamento interno foi feita para adequá-lo à lei da terceirização; sindicato critica decisão.
A Caixa Econômica Federal mudou seu regulamento interno e poderá contratar bancários temporários sem a necessidade de concurso público. A mudança passa a valer a partir de uma alteração no regulamento interno do banco.
Em nota, a Caixa informou que a mudança foi feita “exclusivamente para adequação às alterações previstas na Lei 13.429/2017”, a lei da terceirização.
SAIBA TUDO SOBRE A NOVA LEI TRABALHISTA
Em nota, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), criticou a decisão, apontando “corte de direitos” e “criação de subemprego com menores salários e nenhum direito”.
A mudança no regulamento permite que o banco passe a empregar temporários não concursados, mas não foi divulgado nenhum planejamento de contratações desse tipo.
A agência Reuters teve acesso ao regulamento interno da Caixa. No documento, o banco define as regras para contratação do que chamou de "bancário temporário", "que poderá executar tanto as atividades-meio como as atividades-fim da Caixa".
Na prática, isso significa que a prestação de serviços não diretamente ligados a serviços bancários ou atividades hoje feitas por funcionários concursados, como caixas e escrituários, poderão ser executados por profissionais sem vínculo empregatício com a Caixa.
"O serviço prestado pelo Bancário Temporário consiste no desenvolvimento de atribuições inerentes ao cargo de técnico bancário, previstas no contrato firmado com empresa especializada na prestação de serviços temporários", diz trecho do documento.
Ainda segundo a Reuters, a norma da Caixa não define quantos temporários poderão ser contratados, apenas que o número de contratações dependerá da disponibilidade orçamentária e dos resultados esperados pelo gestor demandante.
Lei da terceirização
O presidente Michel Temer sancionou em 31 de março, com três vetos, o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados que trata da terceirização.
A proposta, aprovada pelos deputados no último dia 22, permite a contratação de serviço terceirizado em qualquer tipo de atividade de uma empresa.
Entenda abaixo os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso sobre a terceirização:
A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa;
A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores; A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados;
Sobre trabalho temporário:
O tempo de duração do trabalho temporário passa de até 90 dias para até 180 dias, consecutivos ou não;
Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
Reforma trabalhista
O Senado aprovou no dia 11 de julho o texto da reforma trabalhista. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões. O texto foi sancionado pelo presidente Michel Temer. As novas regras entram em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.
Veja o que muda na Reforma Trabalhista
A reforma trabalhista altera diversos pontos da legislação sobre o tema. Especificamente em relação à terceirização, já havia sido aprovado o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim. Agora, haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Fonte: G1 - 04/08/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)