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Troca de plano de saúde sem cumprir nova carência
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Troca de plano de saúde sem cumprir nova carência

Publicado em 07/08/2017 , por MARTHA IMENES

ANS apresenta propostas para mudar as regras que regulam os convênios médicos. Tempo mínimo para usuários mudarem de operadora vai acabar

Rio - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai mudar as regras para que os clientes de plano de saúde possam trocar de operadora sem cumprir novo período de carência. A proposta foi colocada em consulta pública ontem para que a sociedade possa participar das discussões e contribuir com sugestões.

O objetivo, segundo a agência, é oferecer ao consumidor maior possibilidade e opções de escolha no mercado para migrar do convênio médico sem cumprir carência, além de incentivar a concorrência no setor.

Uma das principais alterações propostas é o fim da chamada “janela”, tempo mínimo que o beneficiário precisa esperar para mudar de plano. Atualmente, o cliente deve solicitar a troca durante 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do contrato.

Segundo a ANS, o critério impede que usuários que não são adequadamente assistidos pela operadora deixem imediatamente o plano. Com a nova regra, a troca de convênio poderá ser feita a qualquer tempo após o cumprimento do prazo de permanência.

A norma também amplia a portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais, modalidade que contempla, atualmente, 66,4% dos beneficiários de planos médico-hospitalares, ou seja, cerca de 31,5 milhões de pessoas. Pelas regras em vigor, apenas clientes de planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão podem fazer a portabilidade.

“Essa proposta vem sendo construída a partir de diversas reuniões da ANS com representantes de operadoras, prestadores e órgãos de defesa do consumidor”, conta Karla Coelho, diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.

Substituição da cobertura

Outra medida prevista pela ANS é a substituição da compatibilidade por tipo de cobertura pela exigência de carências para as coberturas não previstas.

“A compatibilidade por tipo de cobertura restringe o acesso de muitos beneficiários que não encontram planos compatíveis nesse critério”, explica Karla Coelho, diretora da ANS.

Ela afirma ainda que isso ocorre porque há uma grande concentração de planos classificados em internação com obstetrícia e pouca oferta de convênios de internação sem obstetrícia ou sem internação.

“E o fim da janela permite que o beneficiário possa escolher, a qualquer tempo, o plano em função da qualidade, o que aumenta a concorrência”, finaliza.

Fonte: O Dia Online - 04/08/2017

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