Regras para desistir de pagar imóvel
Publicado em 04/08/2017
Pela proposta, as empresas reterão parte do que foi pago pelo cliente conforme a quantidade de meses sem pagamento
Rio - Representantes do governo e do setor imobiliário vão se reunir hoje para chegar a um acordo e fechar a proposta que regulamente casos de distratos de contratos (quando se desiste da compra ou venda de imóvel na planta). A minuta da medida provisória, segundo a agência Estadão Conteúdo, estabelece, entre outros pontos, regras para os casos que envolvem mutuários inadimplentes.
Pela proposta, as empresas reterão parte do que foi pago pelo cliente conforme a quantidade de meses sem pagamento. De cada 100 imóveis, 40 acabaram devolvidos em 12 meses terminados em junho.
Segundo a minuta da MP, a incorporadora poderá ficar com 50% dos valores pagos de quem estiver em débito por mais de seis prestações mensais e 30% nos casos em que os atrasos forem de três até seis mensais. A empresa terá de comprovar que o cliente foi notificado a pagar e teve prazo de dez dias para quitá-la. O valor retido não pode ultrapassar 10% do valor do imóvel.
No caso de distrato por iniciativa do comprador (mesmo em dia), a regra será de retenção de 50% dos valores pagos, limitado a 10% do valor do contrato. Estão sem consenso: prazo que empresas terão para devolver o que foi pago com distrato, descontada a multa (se 90 ou 30 dias) e multa se não entregarem imóvel no prazo, se 0,5% ou 0,25% do valor da unidade ou do que foi pago.
Fonte: O Dia Online - 03/08/2017
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