Regras para desistir de pagar imóvel
Publicado em 04/08/2017
Pela proposta, as empresas reterão parte do que foi pago pelo cliente conforme a quantidade de meses sem pagamento
Rio - Representantes do governo e do setor imobiliário vão se reunir hoje para chegar a um acordo e fechar a proposta que regulamente casos de distratos de contratos (quando se desiste da compra ou venda de imóvel na planta). A minuta da medida provisória, segundo a agência Estadão Conteúdo, estabelece, entre outros pontos, regras para os casos que envolvem mutuários inadimplentes.
Pela proposta, as empresas reterão parte do que foi pago pelo cliente conforme a quantidade de meses sem pagamento. De cada 100 imóveis, 40 acabaram devolvidos em 12 meses terminados em junho.
Segundo a minuta da MP, a incorporadora poderá ficar com 50% dos valores pagos de quem estiver em débito por mais de seis prestações mensais e 30% nos casos em que os atrasos forem de três até seis mensais. A empresa terá de comprovar que o cliente foi notificado a pagar e teve prazo de dez dias para quitá-la. O valor retido não pode ultrapassar 10% do valor do imóvel.
No caso de distrato por iniciativa do comprador (mesmo em dia), a regra será de retenção de 50% dos valores pagos, limitado a 10% do valor do contrato. Estão sem consenso: prazo que empresas terão para devolver o que foi pago com distrato, descontada a multa (se 90 ou 30 dias) e multa se não entregarem imóvel no prazo, se 0,5% ou 0,25% do valor da unidade ou do que foi pago.
Fonte: O Dia Online - 03/08/2017
Notícias
- 30/04/2025 Diretor-geral da Aneel pede vista de processo sobre revisão tarifária da Light
- Gás de cozinha é único combustível a registrar alta na semana de 20 a 26 de abril, diz ANP
- Caesb é condenada a indenizar consumidores por falha no fornecimento de água
- Dia do Trabalho: bancos abrem no feriado? E os Correios? Veja o que vai funcionar no 1º de maio
- Condenado homem que forneceu máquina de cartão para extorquir vítima de sequestro relâmpago
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)