Famílias não podem pagar por dívida que não contraíram, decidem magistrados
Publicado em 04/08/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 4ª Câmara de Direito Comercial confirmou sentença da 3ª Vara de Direito Bancário da Capital e confirmou o direito de 27 pessoas à posse de terrenos em loteamento no Rio Vermelho, no leste da Ilha de Santa Catarina. Eles adquiriram terrenos que pertenciam a um grupo empresarial, através de contratos particulares de compra e venda nos anos de 1997 a 2004.
Ocorre que desde 1995 a área estava hipotecada junto ao Besc, que foi sucedido pelo Banco do Brasil, para garantia de dívida dos empresários.
Após a tramitação de ação ajuizada pelos adquirentes dos lotes, a instituição financeira recorreu da sentença que acolheu os embargos. Alegou ter direito real decorrente da hipoteca, registrada e averbada em seu favor, motivo pelo qual não há como considerar os embargantes terceiros de boa-fé.
Em seu voto, o relator, desembargador Carstens Köhler, enfatizou que os lotes têm área média de 360 m² e destacou todo o contexto social invocado na sentença do juiz Marco Aurélio Ghisi Machado, ao fundamentar a prevalência do direito à moradia e da dignidade humana sobre a garantia real hipotecária. Esses pontos não foram rebatidos em nenhum momento pelo banco.
"Aliás, nesta época de tanta desqualificação de valores e indiferença dos homens públicos dos mais variados setores da Pátria, cai à fiveleta ensinamento do saudoso magistrado paranaense João Baptista de Assis, que este relator teve a honra de conhecer [...], e assim pregava com muito acerto: 'A tarefa do juiz é ser justo, com a lei sempre que possível, apesar dela quando for necessário'", finalizou Köhler (Apelações Cíveis n. 0146799-56.2007.8.24.0023, 0703192-65.2012.8.24.0023 e 0013377-53.2005.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 03/08/2017
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