Município deve indenizar paciente que engravidou mesmo após passar por cirurgia de laqueadura
Publicado em 03/08/2017
A juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Município de Fortaleza a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para paciente que engravidou mesmo após passar por cirurgia de laqueadura.
Consta nos autos (nº 0121856-71.2009.8.06.0001), que no dia 17 de novembro de 2006, a mulher internou-se no Hospital Distrital Gonzaga Mota, onde passou por uma cirurgia de ligação de trompas (laqueadura).
Ocorre que, em agosto de 2009, a dona de casa descobriu que estava grávida. Por isso, ajuizou ação na Justiça contra o município requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que a notícia causou vários transtornos, tendo em vista as dificuldades passadas pela família, além de não possuir renda para sustentar quatro filhos.
Sustentou que os médicos disseram que o procedimento não teria volta e que ela poderia se arrepender, caso quisesse ter outro filho no futuro.
Em contestação, o ente público afirmou que a paciente estava ciente de que o procedimento não oferecia segurança absoluta, podendo, no futuro, vir a ocorrer gravidez, o que é pacificamente reconhecido na literatura médica.
Alegou ainda que a conduta do médico foi pautada pelo estrito cumprimento do dever legal, com observância das regras e procedimentos médicos adequados ao caso, não podendo imputar ao mesmo qualquer falha ou erro que teria resultado no indesejado que ensejou a presente ação.
Ao julgar o caso, a juíza condenou o município a pagar indenização por danos morais, mas afastou a condenação por danos materiais por entender não ter ficado provado nos autos. A magistrada disse que “no caso, é evidente que a requerente suportou sentimentos de angústia e aflições ao saber que a chegada do quarto filho implicaria em novas despesas, as quais não teria condições financeiras de suportar, sentimentos que na espécie se presumem pela própria gravidade do evento em apreço, que por certo fugiu à normalidade, interferindo de forma intensa e duradoura no equilíbrio psicológico da demandante, ocasionando-lhe danos morais, passíveis de reparação”, concluiu a juíza.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa sexta-feira (28/07).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 02/08/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)