Mulher receberá indenização por ter acesso ao e-mail impedido
Publicado em 02/08/2017
Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenaram a Telemar/ Oi a pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a uma mulher que ficou sem acesso ao seu e-mail pessoal e ao Facebook. De acordo com os autos do processo, o então companheiro de F.G.C invadiu seu correio eletrônico e mídia social, alterando as senhas.
O homem ainda trocou o nome do perfil na rede social para “Judas Escariotes”, além de postar mensagens e fotos ofensivas. A mulher diz que entrou em contato com a empresa pelo “Fale Conosco”, mas não teve sucesso.
“A primeira demandada (Telemar Norte Leste S/A) deveria agir com diligência, providenciando o suporte necessário à consumidora para que resolvesse a questão de mudança de senha e assim pudesse acessar o site do segundo suplicado (Facebook) e retirar as publicações de conteúdo ofensivo”, escreveu o desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto, relator do recurso.
Processo nº: 0024052-03.2014.8.19.0087
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 02/08/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)