Caixa e BB começam a pagar abono do PIS/Pasep
Publicado em 28/07/2017
Benefício referente a 2016 será liberado hoje a trabalhador nascido em julho. Também estarão disponíveis recursos do calendário de 2015 para quem ainda não fez o saque
Rio - A Caixa Econômica e o Banco do Brasil começam a pagar hoje o abono do PIS/Pasep — calendário 2017/2018, ano-base 2016, para mais de 24,12 milhões de trabalhadores e servidores que não têm contas nas duas instituições. Os primeiros a receber o PIS “novo” a partir desta quinta-feira são os nascidos em julho. No Estado do Rio, o benefício que varia de R$78 a R$ 937, será liberado a 2,03 milhões de pessoas.
O prazo de pagamento, conforme o mês de nascimento, vai até 26 de junho de 2018. Hoje, também os dois bancos voltam a pagar os valores do PIS/Pasep “antigo” de 2015. O prazo foi encerrado em 30 de junho, mas o Conselho Deliberativo do FAT decidiu dar mais tempo para a retirada. No país, 1,57 milhão ainda podem sacar.
No estado são 142.620 trabalhadores que não receberam o PIS e no Município do Rio, 66.453 pessoas não retiraram os valores, segundo levantamento da Caixa do último dia 21. O prazo agora, com esse nova chance, terminará em 28 de dezembro deste ano.
Tem direito ao abono ano-base 2016 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias ano passado com remuneração média de até dois mínimos; e teve dados informados corretamente na RAIS. O critério também vale para trabalhadores que não sacaram o dinheiro referente a 2015.
Correntistas da Caixa nascidos em julho com direito ao abono já receberam. O banco creditou os valores na última terça-feira. O próximo grupo será o pessoal nascido em agosto, com a liberação a partir do dia 17 do mês que vem. Para quem tem conta na Caixa, o crédito será feito em 15 de agosto.
Já os funcionários públicos que não têm conta no BB também começam a receber hoje. Os primeiros serão os com final de inscrição 0. Para correntistas do BB, o crédito será em folha primeiro para os que têm fim de inscrição 0 e 1 a partir de 1º de agosto.
Nos dois casos, tanto do PIS “antigo” , quanto o “novo”, o trabalhador pode sacar com o Cartão Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou ir à casa lotérica. Se não tiver o cartão, receberá em qualquer agência do banco, ao apresentar documento de identificação.
Ano passado entrou em vigor nova regra. O valor é relacionado à quantidade de meses trabalhados. Quem atuou um mês no ano-base 2016 receberá 1/12 do mínimo. Só receberá o valor total o trabalhador ou servidor que teve atividade o ano passado todo.
Fonte: O Dia Online - 27/07/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)