Condenação solidária da Oi e de advogado gaúcho
Publicado em 26/07/2017
Sentença proferida na 13a Vara Cível de Porto Alegre, na última sexta-feira (21), condenou a Oi Telefonia S.A. (sucessora da Brasil Telecom) e o advogado gaúcho Lourenço Gasparin (OAB- RS no 47.155), com escritório em Passo Fundo (RS), a indenizarem o cidadão Eugenio de Medeiros Flores, aposentado residente em Itaara (RS) pelos prejuízos sofridos em acordo prejudicial aos seus interesses. Não há trânsito em julgado.
Medeiros foi, há tempos, autor de ação judicial contra a Brasil Telecom, na busca da subscrição de ações societárias e da indenização equivalente, com tramitação na 11a Vara Cível de Porto Alegre (proc. n° 1.07.0279633-0). A sentença foi de procedência em parte, condenando a Brasil Telecom no cumprimento integral do contrato, emitindo diferença de ações com base no valor patrimonial fixado na assembleia geral ordinária anterior ao adimplemento.
Iniciada a execução do julgado em 13.10.2009, houve garantia do juízo no valor de R$ 68.681,03 em 24.04.2010. A impugnação da empresa não logrou êxito.
Determinado o prosseguimento da execução (que tinha diversos autores simultâneos) pelo montante apurado de R$ 116.613,11 em março de 2011, sem qualquer possibilidade de alteração do título executivo judicial, o advogado Gasparin firmou acordo com a Oi, renunciando a 97% do crédito, reduzindo a quantia que era devida ao cliente.
Com isso, o vencedor recebeu - ao invés de R$ 9.042,38 (crédito atualizado até a data do acordo) - apenas R$ 253,84 - cifra que foi repassada ao demandante.
Na nova ação - então ajuizada contra a Oi e o advogado - o lesado sustentou restar-lhe ainda um crédito de R$ 8.788,54, que atualizado até a data da propositura da demanda correspondia a R$ 13.869,60.
Na sentença agora proferida, a juíza Nara Elena Batista refere que "inclusive o próprio corréu Lourenço Gasparin foi denunciado pelo Ministério Público por apropriar-se indevidamente de valores dos consumidores". E que a empresa, "por sua vez tinha conhecimento de que em nenhum momento as vítimas foram comunicadas dos acordos firmados, mas fez parceria com o advogado para benefício próprio e na intenção de prejudicar os acionistas demandantes".
A parte dispositiva da sentença condenou os requeridos, solidariamente, no ressarcimento ao autor, da diferença entre o que lhe foi pago e o que ele fazia jus na data da prestação de contas, mais juros e correção da importância de R$ 6.595,02 desde março/11, acrescido do valor da multa do art. 475-J do CPC.
A partir daí (25.10.12) a diferença será atualizada pelo IGP-M e depois ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação nesta lide.
A Oi e o advogado Lourenço Gasparin foram ainda condenados solidariamente a indenizar o autor pelos danos morais que lhe causaram. Pagarão R$ 10 mil, com atualização pelo IGP-M desde a publicação da sentença e acrescida de juros moratórios de 12% ao ano a contar da citação.
O advogado condenado civilmente é réu de outras ações cíveis no Estado do RS por fatos semelhantes. A situação profissional dele na OAB-RS é regular.
A honorária sucumbencial será de 20% sobre o valor da condenação final. O advogado Ricardo Ribeiro (OAB-RS no 52.345) atuou nesta nova ação em nome do demandante. (Proc. no 001/1.15.0131385-2).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 25/07/2017
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