Plano de saúde deve manter viúva de advogado como beneficiária por prazo indeterminado
Publicado em 25/07/2017
TJ/PR ainda condenou operadora ao pagamento de danos morais.
A 2ª Turma Recursal do TJ/PR determinou que a viúva de um advogado fosse mantida no plano de saúde coletivo por adesão por prazo indeterminado nas mesmas condições originariamente contratadas pelo de cujus.
A Unimed Londrina alegou que a viúva não poderia mais participar do plano mesmo ela sendo dependente do falecido.
Ao reformar a sentença, o juiz relator Rafael Luís Brasileiro Kanayama destacou que não se trata de um contrato de plano de saúde coletivo com vínculo empregatício tradicional, mas sim de plano coletivo vinculado à órgão de classe, sendo assim “plenamente possível” a manutenção da dependente por prazo indeterminado.
O juiz também considerou que é o caso de exclusão do valor referente ao titular falecido, "pois é indevida a cobrança de serviço que jamais seria prestado, configurando-se, indubitavelmente, em enriquecimento ilícito”.
A única ressalva feita pelo relator é que a recorrida deve assumir o pagamento integral de sua mensalidade e não somente o valor relativo à coparticipação.
Constatando o “descaso” no atendimento administrativo da viúva, que ficou sem a cobertura do plano, a sentença também foi reformada para garantir indenização por dano moral à autora, no valor de R$ 5 mil. A decisão da turma foi por maioria de votos.
Os advogados William Maia Rocha da Silva e Diogo Maia Rocha da Silva atuaram na causa pela autora.
• Processo: 0015437-62.2016.8.16.0014
Fonte: migalhas.com.br - 24/07/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)