Indenização de R$ 750 mil por acidente fatal em teste automobilístico
Publicado em 25/07/2017
O Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravos da Ford Motor Company Brasil Ltda. e da MSX International do Brasil Ltda., condenadas a pagar indenização por dano moral e pensão à viúva e aos filhos de Paulo Cezar Fermino, piloto de testes morto em serviço na colisão entre dois carros que estavam em teste. Para os ministros, a cifra de R$ 750 mil foi “proporcional à gravidade e à consequência do acidente, à culpa e à capacidade financeira das empresas”.
O acidente aconteceu em 12 de dezembro 2011 na pista da montadora em Tatuí (SP), onde Fermino, 39 de idade, conduzia um Ford Ka, no sentido correto de direção, mas se chocou contra um Ford Focus dirigido por um engenheiro, na contramão, que participava de outro teste.
Contrárias ao pedido de indenização da família, a MSX International (empregadora formal) e a Ford alegaram que “a batida não decorreu da má aplicação de normas de segurança, mas sim da conduta imprudente do outro empregado, circunstância que afastaria suas responsabilidades”.
O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 750 mil por danos morais, e o valor foi mantido pelo TRT da 15ª Região (Campinas/SP), que ainda determinou pensão mensal equivalente a 2/3 do salário do piloto, até a data em que completaria 73 anos.
Segundo o julgado, a MSX e a Ford, com quem também foi identificado o vínculo de emprego, “não proporcionaram ambiente de trabalho seguro o suficiente para evitar riscos, principalmente diante da natureza da atividade do piloto”.
Relator do recurso das empresas ao TST, o ministro Hugo Carlos Scheuermann entendeu que foram demonstrados, na instância ordinária, os elementos necessários à responsabilização civil – dano (morte), nexo de causalidade entre o acidente e o serviço prestado e culpa dos empregadores pela falta de sinalização.
Sobre o valor da indenização, concluiu que, tendo em vista a gravidade do caso e a capacidade financeira da MSX e da Ford, “não há de se falar em desrespeito à razoabilidade e à proporcionalidade”.
As duas empresas já apresentaram recursos extraordinários, tentando levar o caso à análise do STF. (Proc. nº 201-73.2012.5.15.0116 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 21/07/2017
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