Mantida sentença que condenou supermercado e empresa de vigilância a indenizarem cliente
Publicado em 14/07/2017
Houve excesso na abordagem feita pelo segurança.
A 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado manteve sentença, proferida pela juíza Érica Regina Figueiredo, da 2ª Vara de São Manuel, que condenou um supermercado e uma empresa prestadora de serviços de vigilância a indenizarem em R$ 13 mil, a títulos de danos morais, cliente que sofreu excesso em abordagem realizada pelo segurança do estabelecimento.
Consta dos autos que o rapaz e um amigo foram ao supermercado e estacionaram suas motocicletas nas vagas destinadas aos carros. Abordados pelo segurança, eles não gostaram da forma como foram tratados e acabaram discutindo com o funcionário, que teria segurado o autor pelo braço e sacado a arma para intimidá-lo, fato que foi presenciado por vários clientes.
Para a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, relatora da apelação, há nexo de causalidade entre a conduta praticada e o dano sofrido pelo cliente. “O conjunto probatório permite concluir que houve excesso cometido pelo preposto dos requeridos, sendo referida conduta causa de abalo emocional experimentado pelo autor, que extrapola o mero aborrecimento da vida de relação.”
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Salles Rossi e Fábio Podestá.
Apelação nº 0002335-49.2010.8.26.0581
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 13/07/2017
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