Morador que teve o quintal ocupado por obra da prefeitura receberá R$ 10 mil
Publicado em 14/07/2017
Por ocupar o quintal de um morador de Barra Mansa com entulho de obras, a Prefeitura da cidade terá que pagar indenização de R$ 10 mil. Foi o que decidiram os desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que negaram recurso da Prefeitura, mantendo a decisão que a obriga a indenizar o homem por danos morais.
“O dano moral é manifesto diante da longa indisponibilidade de boa parte do imóvel somado ao risco de saúde ao demandante, posto que o acúmulo de entulho e lixo em terreno é precursor de doenças e pragas”, observaram os magistrados no acórdão. Depois de realizada a obra nas proximidades de sua moradia, o autor da ação se incomodou com a terra que foi despejada em seu quintal.
O engenheiro responsável pela obra tinha ciência, mas não conseguiram localizar quem deu a ordem do despejo. “Ainda que não se possa identificar o agente, ele estava a serviço da Prefeitura que era quem estava realizando as obras no local na época do ocorrido”, concluíram os desembargadores.
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 13/07/2017
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