Superintendência-Geral do Cade aprova com ressalvas compra do Citibank pelo Itaú
Publicado em 14/07/2017
A compra do Citibank pelo Itaú foi aprovada pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Porém, a operação foi condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) com o órgão regulador.
Os dois bancos concordaram em celebrar o ACC, e a decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12/7). Agora, o parecer será analisado pelo Tribunal do Cade, que pode acolher a recomendação da Superintendência-Geral ou adotar outras medidas previstas na Lei 12.529/11.
Entre as possibilidades estão aprovação da operação, reprovação ou ainda a adoção de outros remédios concorrenciais que afastem os problemas identificados. Segundo o Cade, os termos foram negociados para afastar a possibilidade dos clientes do Citibank serem prejudicados com a operação. O caso será relatado no tribunal pelo conselheiro Paulo Burnier.
Apesar da aprovação, a Superintendência-Geral afirmou estar preocupada com as constantes operações de aquisição empreendidas pelo Itaú no mercado financeiro como um todo.
Isso porque a fatia de mercado da instituição financeira estaria se tornando muito grande nos mercados em que já atua, assim como o portfólio de serviços oferecidos pelo grupo econômico.
Ao exigir o ACC, a superintendência destacou que o mercado bancário brasileiro tem problemas competitivos, como baixa portabilidade, elevado spread bancário e altos índices de reclamação em relação à qualidade dos serviços. Por causa disso, o órgão analisou se a operação aumentaria esses problemas, mas viu que não existiriam efeitos, pois a participação de mercado do Citibank é pequena.
Embora o banco esteja no país há mais de cem anos, a instituição tem 1% do total de ativos e depósitos do setor. Foram considerados na análise serviços como depósito à vista e a prazo, crédito ao consumidor e cartão de crédito, entre outros, para avaliar a sobreposição entre as partes envolvidas na operação.
Leia a publicação no Diário Oficial da União:
Ato de Concentração nº 08700.001642/2017-05. Requerentes: Itaú Unibanco Holding S.A. e Banco Citibank S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Eduardo Caminati Anders e outros. Nos termos do art. 13, X, e art. 57, II, da Lei nº 12.529/11, c/c o art. 165 do Regimento Interno do Cade, ofereço impugnação da presente operação ao Tribunal e recomendo sua aprovação, condicionada à celebração do Acordo em Controle de Concentrações proposto pelos Requerentes. Ao Setor Processual."
Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 13/07/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)