Revenda é condenada por comercializar veículo usado que incendiou com 12 dias de uso
Publicado em 14/07/2017
Um consumidor que teve seu veículo destruído pelo fogo, apenas 12 dias após sua aquisição, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi da 3ª Câmara Civil do TJ. A revendedora que comercializou o veículo também deverá arcar com os custos do financiamento assumidos pelo autor na negociação. O motorista relata que, cinco dias após a compra, teve de levar seu carro à concessionária para averiguar o forte cheiro de gasolina que exalava. A empresa, na ocasião, garantiu que o odor era natural, decorrente de uma lavagem realizada poucos dias antes.
Com o incêndio, entretanto, o automóvel sofreu perda total. Nessas circunstâncias, o consumidor sustou o cheque emitido no valor de R$ 7 mil como pagamento da entrada. Em recurso, a revenda sustentou que houve vistoria do veículo e que o incêndio aconteceu por força maior ou por atitude do próprio comprador. Afirmou ainda que é comum que veículos usados apresentem problemas trazidos pelo desgaste natural de uso. Perícias juntadas aos autos, entretanto, indicam não existir respaldo para as alegações de que o incêndio foi causado pelo próprio autor, já que há indícios de vícios no veículo comercializado.
O desembargador Saul Steil, relator da apelação, considerou que, mesmo no caso de veículo usado, remanesce a responsabilidade do fornecedor sobre os problemas do produto. "Foge do normal a situação delineada nos autos, em que o veículo adquirido pelo consumidor foi tomado pelo fogo apenas 12 dias após a entrega [...] Não se trata aqui de um mero problema de funcionamento do automóvel, mas sim de um repentino incêndio que ocorreu enquanto o autor estava com sua família no carro, incluindo sua filha de seis anos de idade. Houve efetivo risco à segurança dos presentes naquela situação", concluiu o relator. A votação foi unânime (Apelação Cível n.0002624-07.2007.8.24.0075).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 13/07/2017
Notícias
- 29/11/2024 Mercado Pago registra crescimento de 43% nas transações parceladas na pré-Black Friday
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- 13º salário: parcela única ou 1ª parte devem ser pagas até hoje; veja o que fazer se não recebeu
- Dólar fecha o dia cotado a R$ 5,98 após mercado reprovar o pacote fiscal do governo
- Isenção de IR até R$ 5 mil: meu salário vai aumentar? Alíquota vai subir? Veja o que se sabe
- Programa Pé-de-Meia será incorporado ao orçamento federal em 2026
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)