Tribunal condena cobradora que extrapolou e ultrapassou limites para receber dívida
Publicado em 13/07/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Uma mulher que vive da concessão de empréstimos pessoais mediante cobrança de juros terá de indenizar funcionária pública da Capital em R$ 5 mil, após extrapolar em esforços para cobrança de uma dívida. A decisão foi da 2ª Câmara Civil do TJ. O débito em questão, informam os autos, nem sequer fora contraído pela autora da ação.
Em verdade, conforme comprovou a demandante, as cobranças eram referentes a empréstimo concedido a seu irmão. A servidora pública relata que ainda assim passou a sofrer intensa pressão da cobradora - a quem classificou como agiota -, consistente em aparições diárias em seu local de trabalho e residência, ligações telefônicas constantes e mensagens de texto e voz com xingamentos e despautérios em geral.
O caso ultrapassou a esfera civil e transformou-se em ação penal. Nela, a cobradora chegou a admitir o assédio, porém o justificou sob o argumento de que a funcionária protegia o irmão inadimplente, que lhe devia há mais de três anos. As informações acabaram confirmadas no transcurso da ação.
"Tenho, portanto, como comprovados os fatos narrados na petição inicial. E neles vislumbro presentes os elementos caracterizadores de um dano moral que deve ser compensado", registrou o desembargador Newton Trisotto, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002155-61.2012.8.24.0082).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 12/07/2017
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