Aluna que não pôde fotografar sua cerimônia de colação de grau receberá indenização
Publicado em 11/07/2017
Por causa de fotos de uma cerimônia de colação de grau, a Universidade Estácio de Sá terá que indenizar uma aluna. Foi o que decidiram os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que negaram recurso da instituição, obrigando-a a pagar, junto com a Prisma Rio Formatura e Eventos, uma indenização por danos morais de R$ 4 mil.
Em 2008, na formatura do Curso de Ciências Contábeis, devido a uma cláusula de exclusividade de imagem com a empresa, os alunos e os convidados foram proibidos de entrar no evento com câmeras fotográficas e filmadoras. Além do constrangimento, as fotos e os vídeos foram depois vendidos para eles por preços excessivos. “Desse modo, a agravante contribuiu para a ocorrência dos danos alegados na inicial, uma vez que tinha conhecimento da prática abusiva por parte da empresa organizadora de evento, tanto em relação à revista pessoal, com a finalidade de apreensão de equipamentos de fotografia e filmagem, quanto à cobrança do preço superior ao do mercado”, observaram os magistrados.
Nº 0186309-15.2009.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 10/07/2017
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